Art 107 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 107 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nosatos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDUZIMENTO AO SUICÍDIO. PERSEGUIÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE. INOVAÇÃO ARTIFICIOSA. PREVARICAÇÃO. PRELIMINARES. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. VIA IMPRÓPRIA. PROMOTOR DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA CAUSA. ATUAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA. FISCALIZAÇÃO A CARGO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXCESSO OU FALTA FUNCIONAL.
Art 106 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 106 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 106. A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente,decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelorecusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.   JURISPRUDÊNCIA  REEXAME NECESSÁRIO. ARTIGO 106 DO CPP MILITAR. CISÃO PROCESSUAL. ADITAMENTO. RECLASSIFICAÇÃO DELITIVA. COMPLEXIDADE PROBATÓRIA. JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME.1. Pretensão ministerial que objetiva a cisão processual em virtude de adição à denúncia quanto a alguns dos fatos típicos alinhados no processo de base. 2.
Art 105 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 105 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, osintérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano esem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ART. 157, CAPUT, CP. REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE GUIA DE RECOLHIMENTO E INÍCIO PARA EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Art 104 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 104 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do MinistérioPúblico, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir aprodução de provas no prazo de três dias.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.1.
Art 103 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 103. No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, ojuiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar ofeito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autosem mesa para nova distribuição. § 1o Se não for relator nem revisor, o juiz que houver dedar-se por suspeito, deverá fazê-lo verbalmente, na sessão de julgamento,registrando-se na ata a declaração. § 2o Se o presidente do tribunal se der por suspeito,competirá ao seu substituto designar dia para o julgamento e presidi-lo.
Art 102 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência daargüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que sejulgue o incidente da suspeição.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 147, CAPUT, DO CP, C/C O ART. 5º E SS DA LEI MARIA DA PENHA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME OPORTUNO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. PRECEDENTES.
Art 101 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 101 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos doprocesso principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada,evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentosmil-réis a dois contos de réis.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINARMENTE, ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. DESRESPEITO AS NORMAS DO ARTIGO 564, INCISO IV, DO CPP. SENTENÇA QUE VIOLOU AS GARANTIAS PROCESSUAIS E CONSTITUCIONAIS, DEIXANDO DE ANALISAR PONTOS APRESENTADOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS.
Art 100 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 100 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartadoa petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecertestemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento. § 1o Reconhecida, preliminarmente, a relevância daargüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para ainquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de maisalegações.
Art 99 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 99 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha doprocesso, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que ainstruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos aosubstituto.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.2. Alegação de nulidade da decisão que apreciou a resposta à acusação, por falta de fundamentação. Eventual vício superado pela prolação da sentença. Precedente. 3. A ausência de gravação da audiência de instrução não enseja a nulidade do ato. Precedentes. 4.
Art 98 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 98 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deveráfazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais,aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.   JURISPRUDÊNCIA  INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO.Arguição baseada na quebra da imparcialidade do Excepto. Peça inaugural assinada pelos Patronos sem poderes especiais para atuação no presente incidente. Violação do disposto no art. 98 do CPP. Incidência da Súmula nº 98 deste E. Tribunal de Justiça. Incidente não conhecido. Precedentes desta C. Câmara Especial.

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