Art 467 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 467 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre omontante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à datado comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob penade pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DO MUNICÍPIO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 331, IV E V, DO TST.
Art 466 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 466 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada atransação a que se referem. §1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamentodas percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectivaliquidação. §2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissõese percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.   JURISPRUDÊNCIA  DO RECURSO DA RECLAMADA RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. ART. 98 DO NCPC. LEI Nº.
Art 465 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 465 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 465. Opagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro dohorário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuadopor depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. OFENSA À COISA JULGADA.
Art 464 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 464 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado peloempregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendoesta possível, a seu rogo. Parágrafoúnico. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta paraesse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento decrédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafoincluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)   JURISPRUDÊNCIA  PAGAMENTO SALARIAL.Meio de prova. O art.
Art 463 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 463 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País. Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigoconsidera-se como não feito.   JURISPRUDÊNCIA  ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO.O Supremo Tribunal Federal decidiu em maio de 1989, à unanimidade, que o Estado estrangeiro não tem imunidade em causa de natureza trabalhista (Apelação cível 9.696, RTJ 133/159). A Corte entendeu, pois, pela insubsistência da norma costumeira garantidora da imunidade absoluta.
Art 462 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 462 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nossalários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de leiou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado peloempregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordadaou na ocorrência de dolo do empregado.
Art 461 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 461 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Art 460 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 460 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre aimportância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que,na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago paraserviço semelhante.   JURISPRUDÊNCIA  ZELADOR. ACÚMULO DE FUNÇÕES. FATO PROVADO. PREVISÃO NORMATIVA DESCUMPRIDA.
Art 459 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 459 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja amodalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês,salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar,até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)   JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO.
Art 458 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 458 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se nosalário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outrasprestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume,fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidasalcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada peloDecreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justose razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelascomponentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

Páginas