Art 457 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 457 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todosos efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, comocontraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redaçãodada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Art 456-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 456-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
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Art 456 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. (Vide Decreto-Lei nº 926, de 1969) Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.   JURISPRUDÊNCIA  ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. ART.
Art 455 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro. Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.   JURISPRUDÊNCIA  DONO DA OBRA. OJ Nº 191, SDI-1, TST. ENTE PÚBLICO.
Art 454 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 454 - Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica. (Vide Lei nº 9.279, de 14.5.1996) Parágrafo único. Ao empregador caberá a exploração do invento, ficando obrigado a promovê-la no prazo de um ano da data da concessão da patente, sob pena de reverter em favor do empregado da plena propriedade desse invento.
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Art 453 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.
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Em: 08/11/2022

Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
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Em: 08/11/2022

Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.   JURISPRUDÊNCIA  CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. VALIDADE.O contrato de trabalho intermitente atende às disposições contidas no art. 452-A, da CLT (caput e parágrafo primeiro, incluídos pela Lei nº 13.467/2017). Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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Art 451 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)   JURISPRUDÊNCIA  CONTRATO DE SAFRA. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.As sucessivas prorrogações do contrato de safra, com prestação ininterrupta dos serviços por dezoito meses, sem atrelamento à sazonalidade da produção agrícola, descaracteriza o contrato de safra, que se converte em contrato por prazo indeterminado, na forma do art. 451 da CLT.
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Art 450 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.   JURISPRUDÊNCIA  DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA. REINTEGRAÇÃO.Nos termos da Súmula nº 378 do C.

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