Art. 218. (Revogado pela Lei nº 6.514, de22.12.1977) JURISPRUDÊNCIA
FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO.Pretendido
reconhecimento de vínculo empregatício regido pela CLT, com concessão de
alegados direitos a verbas trabalhistas disto decorrentes. Inviabilidade.
Regime estatutário. Pronunciamento expresso, neste sentido, do C. STJ, ao
julgar Conflito de Competência suscitado no presente caso concreto.
Ausência de relação de emprego de feição celetista. Súmula nº 218 do
STJ. Inaplicabilidade da CLT, sob pena de criação de sistema híbrido.
Art. 214. (Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. OFENSA A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI.
ARTS. 841, 852-B, II, DA CLT, ART. 214 DO CPC E ART 5º, LV, DA CF/88.
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DA
SENTENÇA.Comprovado nos autos que a executada não fora citada, tendo
adentrado no feito apenas na execução, impõe-se a rescisão da sentença
com fulcro no art. 485, V, do CPC. Ação rescisória julgada procedente.
Art. 212. (Revogadopela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) JURISPRUDÊNCIA I
- PRESCRIÇÃO.Rejeita-se a prescrição total, porquanto se trata de
alegação de lesão de parcelas de trato sucessivo, renovando-se as horas
extras mês a mês, razão pela que não pode se cogitar de ato único do
empregador. Rejeita-se, também, a prescrição quinquenal, uma vez que o
período de horas extras que envolve o pedido, não está alcançado pela
prescrição. II - BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. Art. 224, §2º, DA CLT.