Art 223-E da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 223-E da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 223-C da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 223-C da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 223-B da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 223 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 223 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 223 - (Revogadopela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) TÍTULO II-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) DO DANO EXTRAPATRIMONIAL   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DA RECLAMANTE DANO MORAL. QUANTIA INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.A indenização fixada pela sentença a título de danos morais, em decorrência do reconhecimento do nexo de concausalidade entre o transtorno psíquico vivenciado pela reclamante e as suas atividades laborais, se mostra adequada e compatível com os critérios estabelecidos no art. 223-G da CLT. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.
Art 221 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 221. (Revogado pela Lei nº 6.514, de22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO DE EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.Inviável a discussão pelo executado em sede de execução de sentença acerca do descabimento da condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, pois trata-se de matéria de cunho eminentemente infraconstitucional, cujo exame é vedado em sede extraordinária, à luz do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte.
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Em: 08/11/2022

Art. 219. (Revogado pela Leinº 6.514, de 22.12.1977)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 897 CLT, ART 219 CPC E ART 224 CPC.O prazo para interposição do agravo de petição é de 8 dias úteis (art. 897 da CLT e art. 219 do CPC), excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento (art. 224 do CPC). A contagem do prazo recursal se inicia no primeiro dia útil que seguir ao dia da publicação, sendo este considerado o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico (art. 224, §2º e §3º, do CPC).

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