Art. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham
colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação
ou da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
JURISPRUDÊNCIA
Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da
correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa
jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) JURISPRUDÊNCIA
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a
autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os
bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. (Incluído pela Lei
nº 13.467, de 2017) JURISPRUDÊNCIA
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que
ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais
são as titulares exclusivas do direito à reparação. (Incluído pela Lei
nº 13.467, de 2017) JURISPRUDÊNCIA
Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial
decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) JURISPRUDÊNCIA
Art. 223 - (Revogadopela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) TÍTULO II-A
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) DO DANO EXTRAPATRIMONIAL
JURISPRUDÊNCIA RECURSO DA RECLAMANTE DANO MORAL. QUANTIA INDENIZATÓRIA.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.A indenização fixada pela
sentença a título de danos morais, em decorrência do reconhecimento do
nexo de concausalidade entre o transtorno psíquico vivenciado pela
reclamante e as suas atividades laborais, se mostra adequada e compatível
com os critérios estabelecidos no art. 223-G da CLT. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.
Art. 221. (Revogado pela Lei nº 6.514, de22.12.1977) JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO DE EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA.Inviável a discussão pelo executado em sede de execução de
sentença acerca do descabimento da condenação ao pagamento de multa por
litigância de má-fé, pois trata-se de matéria de cunho eminentemente
infraconstitucional, cujo exame é vedado em sede extraordinária, à luz do
disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte.
Art. 220. (Revogado pela Lei nº6.514, de 22.12.1977) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. OPERADOR DE
TELEMARKETING.Jornada de trabalho reduzida.
Art. 219. (Revogado pela Leinº 6.514, de 22.12.1977) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 897 CLT, ART 219 CPC E ART 224
CPC.O prazo para interposição do agravo de petição é de 8 dias úteis
(art. 897 da CLT e art. 219 do CPC), excluído o dia do começo e incluído o
dia do vencimento (art. 224 do CPC). A contagem do prazo recursal se inicia
no primeiro dia útil que seguir ao dia da publicação, sendo este
considerado o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico (art. 224, §2º e §3º, do
CPC).