Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os
princípiosestabelecidos nesta Constituição.§ 1º A competência dos
tribunais será definida na Constituição doEstado, sendo a lei de
organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. § 2º Cabe
aos Estados a instituição de representação deinconstitucionalidade de
leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face daConstituição
Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um
únicoórgão.
Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes
militaresdefinidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a
organização, o funcionamento e acompetência da Justiça Militar.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. HOMICÍDIO
CULPOSO. ARTIGO 206, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR ERROR IN PROCEDENDO.
REJEIÇÃO. MAIORIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
MILITAR DA UNIÃO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE.
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze
Ministrosvitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação peloSenado Federal, sendo três dentre
oficiais-generais da Marinha, quatro dentreoficiais-generais do Exército,
três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos daativa e do posto mais
elevado da carreira, e cinco dentre civis. Parágrafo único.
Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal
Militar;II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
JURISPRUDÊNCIA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES DE
EMPREGADORA E EMPREGADO.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de
setemembros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três
juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes
dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do
Presidente da República, dois juízes dentre seisadvogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo
TribunalFederal.Parágrafo único.
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior
Eleitoral;II - os Tribunais Regionais Eleitorais;III - os Juízes
Eleitorais;IV - as Juntas Eleitorais. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CRIMINAL.Pedido de restituição veículo apreendido em ação penal.
Tráfico de entorpecentes. Decisão que indeferiu a devolução do bem.
Manutenção. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Eventual restituição
que somente seria possível após análise do mérito da ação penal. Art.
243, CF, art. 118, CP e 63, I, da Lei de Drogas. Sentença condenatória que
decretou a perda do veículo em favor da União.
Art. 117. e Parágrafo único. (Revogadospela Emenda Constitucional nº 24,
de 1999) JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS.1. Pedido de concessão de
benefício de aposentadoria por idade. 2. Sentença de procedência lançada
nos seguintes termos: (...) No caso dos autos, a autora completou a idade
exata de 60 anos em 09/02/2020, quando eram necessários 180 meses de
contribuição, de acordo com a regra de transição prevista no artigo 142
da Lei nº 8.213/1991.
Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida porum juiz
singular. (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 24, de
1999)Parágrafo único. (Revogadopela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA
NECESSÁRIA. REGISTRO SINDICAL. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR À EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 45. COMPETÊNCIA DO TRF 1ª REGIÃO DECLARADA PELO STJ EM
SEDE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. REGISTRO SINDICAL. EMPREGADORES DOMÉSTICOS.
INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE.