Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete
juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo
Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de
setenta anos de idade, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
122, de 2022)I um quintodentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros doMinistério Público do Trabalho com mais
de dez anos de efetivo exercício, observado odisposto no art.
Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura,jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da
Justiçado Trabalho. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 24, de
1999)
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA DO
RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 896-A, § 5º, DA
CLT RECONHECIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
1.
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nascomarcas
não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito,
comrecurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 45, de2004) JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE
AGRAVO. REQUISITO OBJETIVO AO ALCANCE DA PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112 DA
LEP (NOVA REDAÇÃO). INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUE BUSCA A FIXAÇÃO DA
EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PERCENTUAL DE 60% DA PENA INFLIGIDA AO APENADO,
NOS TERMOS DO ART.
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete
Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos
de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada,
nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria
absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 122, de 2022)I um quintodentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros doMinistério Público do Trabalho com mais
de dez anos de efetivo exercício, observado odisposto no art.
Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma
seçãojudiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas
localizadas segundo oestabelecido em lei. Parágrafo único. Nos Territórios
Federais, a jurisdição e asatribuições cometidas aos juízes federais
caberão aos juízes da justiça local, naforma da lei.Seção V(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)Do Tribunal Superior do
Trabalho, dos Tribunais Regionaisdo Trabalho e dos Juízes do Trabalho
JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SINDICATO.
Art. 107-A. Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício
financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas
com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da
Constituição Federal, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de
2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido na forma do § 1º do
art.