Art 134 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 134 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Art 133 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 133 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.   JURISPRUDÊNCIA  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Verba honorária devida ao advogado da ré arbitrada em R$ 5.000,00. Pleito recursal de majoração dos honorários advocatícios para valor equivalente, no mínimo, a 10% sobre o valor da causa [R$ 3.404.077,00].
Art 132 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas etítulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases,exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidadesfederadas. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)Parágrafo único.
Art 131 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial eextrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre suaorganização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico doPoder Executivo.
Art 130 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contasaplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma deinvestidura.   JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PREVISÃO PLENA DE AUTONOMIA FUNCIONAL E DAS GARANTIAS DE LIBERDADE E IMPARCIALIDADE À TODOS OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXTENSÃO DAS AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PREVISTAS NOS §§ 2º A 6º DO ARTIGO 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art 127 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 127 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, aindivisibilidade e a independência funcional.§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional eadministrativa, podendo, observado o disposto no art.
Art 126 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 126 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiçaproporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questõesagrárias. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 45, de 2004)Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestaçãojurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ENFERMEIRA.Pretensão da parte autora de que seja declarado seu direito à aposentadoria especial a partir da data do requerimento administrativo.

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