Art 80 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 80 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ouvacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício daPresidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do SupremoTribunal Federal.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISÃO. ANULAÇÃO. PENALIDADE. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. AUTORIDADE COATORA. COMPETÊNCIA.
Art 79 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 79 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outrasatribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente,sempre que por ele convocado para missões especiais.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ESTORNO INDEVIDO DE VALOR EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO PELO CORRENTISTA. COBRANÇA ARBITRÁRIA. COMPROMETIMENTO INTEGRAL DE VERBA SALARIAL.
Art 78 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 78 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse emsessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir aConstituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar aunião, a integridade e a independência do Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, oPresidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido ocargo, este será declarado vago.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO.
Art 77 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 77 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente daRepública realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiroturno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao dotérmino do mandato presidencial vigente.
Art 76-B da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 76-B da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitosParágrafo único.
Art 76-A da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. (Incluído dada pela Emenda constitucional nº 93, de 2016) Produção de efeitosParágrafo único.
Art 76 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 76 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República,auxiliado pelos Ministros de Estado.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. REMISSÃO DE DÍVIDA. LEI COMPLEMENTAR LOCAL Nº 811/2009. IMPOSSIBILIDADE DE REMITIR MULTA CIVIL APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A presente hipótese consiste em verificar se a remissão prevista na Lei Complementar local nº 811/2009 contempla multa civil imposta pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. 2.
Art 75 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 75 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, àorganização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e doDistrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunaisde Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. PARECER DE TRIBUNAL DE CONTAS. DECRETO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
Art 73 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 73 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, temsede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o territórionacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

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