Art 90 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 90 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II - as questões relevantes para a estabilidade das instituiçõesdemocráticas.§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado paraparticipar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com orespectivo Ministério.§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho daRepública. (Vide Lei nº 8.041, de 1990)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-ST.
Art 88 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 88 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção deMinistérios e órgãos da administração pública. (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. RESERVA RELATIVA DE LEI. ATOS ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REGULAMENTAÇÃO SUPERIOR. EXTINÇÃO DA PARIDADE. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. LEI Nº 10.887/2004, ART. 15. LEI Nº 9.717/98, ART. 9º. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS ÍNDICES APLICÁVEIS. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3 DE 13/08/2004. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA MP Nº 431/2008.
Art 86 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 86 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por doisterços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o SupremoTribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimesde responsabilidade.§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ouqueixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo peloSenado Federal.
Art 85 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da Repúblicaque atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:I - a existência da União;II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, doMinistério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;IV - a segurança interna do País;V - a probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.Parágrafo único.
Art 83 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 83 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, semlicença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias,sob pena de perda do cargo.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. BENS DADOS EM GARANTIA. AVALIAÇÃO. SALDO CREDITÓRIO EXCEDENTE. QUIROGRAFÁRIO.1. A regra do §3º do art.
Art 82 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)   JURISPRUDÊNCIA  CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E COMETIDOS POR MILITARES CONTRA CIVIL SERÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a justiça militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum. Art. 82, §2º da CF, conhecimento e improvimento. (TJPA; RSE 0003114-98.2019.8.14.0200; Ac.
Art 81 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 81 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período deseus antecessores.   JURISPRUDÊNCIA  I. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ E EMPRESA EMATERCE.

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