Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I -
intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II - as questões
relevantes para a estabilidade das instituiçõesdemocráticas.§ 1º O
Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado paraparticipar
da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com
orespectivo Ministério.§ 2º A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho daRepública. (Vide Lei nº 8.041, de 1990)
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. ICMS-ST.
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção deMinistérios e
órgãos da administração pública. (Redaçãodada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001) JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. RESERVA RELATIVA DE LEI. ATOS
ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REGULAMENTAÇÃO
SUPERIOR. EXTINÇÃO DA PARIDADE. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. LEI Nº
10.887/2004, ART. 15. LEI Nº 9.717/98, ART. 9º. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS
ÍNDICES APLICÁVEIS. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3 DE 13/08/2004. PERÍODO
ANTERIOR AO ADVENTO DA MP Nº 431/2008.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por
doisterços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento
perante o SupremoTribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante
o Senado Federal, nos crimesde responsabilidade.§ 1º O Presidente ficará
suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a
denúncia ouqueixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de
responsabilidade, após a instauração do processo peloSenado Federal.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da
Repúblicaque atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:I - a existência da União;II - o livre exercício do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário, doMinistério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;III - o exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais;IV - a segurança interna do País;V - a
probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento
das leis e das decisões judiciais.Parágrafo único.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão,
semlicença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior
a quinze dias,sob pena de perda do cargo. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. BENS DADOS EM GARANTIA.
AVALIAÇÃO. SALDO CREDITÓRIO EXCEDENTE. QUIROGRAFÁRIO.1. A regra do §3º
do art.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá
início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021) JURISPRUDÊNCIA CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA E COMETIDOS POR MILITARES CONTRA CIVIL SERÃO DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.Nos crimes dolosos contra a vida, praticados
contra civil, a justiça militar encaminhará os autos do inquérito policial
militar à justiça comum. Art. 82, §2º da CF, conhecimento e improvimento.
(TJPA; RSE 0003114-98.2019.8.14.0200; Ac.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República,far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois
da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.§ 2º - Em
qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período deseus
antecessores. JURISPRUDÊNCIA I. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA
ECONÔMICA. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO ESTADO DO CEARÁ E EMPRESA
EMATERCE.