Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil epenalmente, por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 35, de2001)§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a
expedição do diploma,serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35,
de2001)§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do CongressoNacional
não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer desuas
Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de
órgãosdiretamente subordinados à Presidência da República para
prestarem, pessoalmente,informações sobre assunto previamente determinado,
importando crime de responsabilidadea ausência sem justificação adequada.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberaçõesde
cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente
a maioriaabsoluta de seus membros. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO DO
MUNICÍPIO DE ITABIRA. QUÓRUM DE 2/3 PARA APROVAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
AUSÊNCIA DE SIMETRIA COM AS CONSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA E ESTADUAL.
MAIORIA SIMPLES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e
doDistrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º Cada
Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, commandato de oito
anos.§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal
serárenovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Art. 45.Ficam excluídas do monopólio estabelecido pelo art. 177, II, da
Constituição asrefinarias em funcionamento no País amparadas pelo art. 43
e nas condições do art. 45da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953.
Parágrafo único. Ficam ressalvados da vedação do art. 177, § 1º, os
contratos derisco feitos com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), para
pesquisa de petróleo, queestejam em vigor na data da promulgação da
Constituição. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C/C REVISIONAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.