Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com
elecelebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra
o mandatário,salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se
responsabilizou pessoalmente. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 11, 489, §1º, E ART. 93
DA CF/88. MÉRITO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA EM CARTÓRIO
POR MANDATÁRIO ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA VENCIDA.
Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento,
qualquerdeles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem
expressamente declaradosconjuntos, nem especificamente designados para atos
diferentes, ou subordinados a atossucessivos. Se os mandatários forem
declarados conjuntos, não terá eficácia o atopraticado sem interferência
de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá àdata do ato.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.
Art. 671. Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em
nomepróprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido
expressamente designado nomandato, terá este ação para obrigá-lo à
entrega da coisa comprada. JURISPRUDÊNCIA MANDATO. OUTORGA QUE VISOU À
VENDA DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO AUTOR. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS, 2ª FASE, COM PLEITO CUMULADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA DE
GENITOR/MANDANTE EM FACE DA FILHA/MANDATÁRIA.
Art. 670. Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa,
masempregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em
que abusou. JURISPRUDÊNCIA MANDATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE.Cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva dos advogados não
reconhecidos. Advogado contratado para ajuizar ação trabalhista que, não
obstante tenha substabelecido sem reserva os poderes que lhe foram
outorgados, levantou e reteve valores pertencentes ao mandante.
Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com
osproveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.Autora que tinha conhecimento da
ação trabalhista ajuizada durante a convivência em união estável.
Valores a serem recebidos que constavam na sentença proferida naqueles autos
antes da realização da partilha pelo ex-casal. Não verificada qualquer
hipótese prevista no artigo 669 do Código Civil a autorizar a
sobrepartilha. Recurso não provido.
Art. 668. O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao
mandante,transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato, por qualquer
título que seja. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. DECISÃO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU A PRESTAÇÃO. RECURSO
DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA FRENTE A COMPROVANTE DE RENDA LÍQUIDA
INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. ÔNUS DA PARTE IMPUGNANTE. GRATUIDADE
MANTIDA. AÇÃO MOVIDA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ PRETENDENDO PRESTAÇÃO DE
CONTAS RELATIVAS A MANDATO DADO PELA GENITORA DE AMBOS, PESSOA NÃO
INTERDITADA, A ESTA.
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual
naexecução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa
sua ou daquele aquem substabelecer, sem autorização, poderes que devia
exercer pessoalmente. § 1 o Se, não obstante proibição do mandante,
o mandatário sefizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu
constituinte pelosprejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora
provenientes de caso fortuito,salvo provando que o caso teria sobrevindo,
ainda que não tivesse havidosubstabelecimento.
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode
sermandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de
conformidade com asregras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas
por menores. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ
JUDICIAL. CONSULTA E LEVANTAMENTO DE VALORES JUNTO A INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS.Descabimento. Existência de bens a inventariar. O alvará
judicial presta-se para o levantamento de valores de pequena monta, quando
não houver bens a inventariar. Lei nº 6.858/80 e art. 666 do Código Civil.
Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra
eles,será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não
ratificar osatos. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADA. BLOQUEIO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. EXCESSO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO MANDANTE.
RECURSO DESPROVIDO.1. Não constitui ofensa aos arts.
Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que
lhe foicometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em
conseqüência domandato. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA
COM RECONVENÇÃO.