Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o
mandante orevogar, pagará perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA.Levantamento
integral. Inadmissibilidade. Cláusula de irretratabilidade que não afasta a
revogação da procuração. Inteligência do artigo 683 do Código Civil.
Havendo contratação de novo advogado por parte da agravada, operou-se a
revogação tácita. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça.
Discussão acerca do recebimento integral da verba honorária que deve ser
dirimida em ação autônoma.
CÓDIGO CIVIL
Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes,
ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que condicionou a expedição da guia de levantamento à
apresentação de procuração atualizada. Pedido de reforma.
Admissibilidade.
Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do
mandato,direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do
encargo despendeu. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL.
CONTRATO. LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE. IMOBILIÁRIA INTERMEDIADORA DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO. RELAÇÃO DE MANDATO. RESPONSABILIDADE MEDIANTE PROVA
DA NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.
Art. 680. Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para
negócio comum,cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário
por todos os compromissos eefeitos do mandato, salvo direito regressivo,
pelas quantias que pagar, contra os outrosmandantes. JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.2. Autor que laborou,
entre 1992 e 2003, como patrono dos réus em ação indenizatória. 3.
Revogação do mandato não comunicada ao profissional, que continuou atuando
no processo. 4.
Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se
nãoexceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com
aqueles com quem o seuprocurador contratou; mas terá contra este ação
pelas perdas e danos resultantes dainobservância das instruções.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADA. BLOQUEIO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. EXCESSO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA.
Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as
perdas queeste sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem
de culpa sua ou deexcesso de poderes. JURISPRUDÊNCIA INDENIZAÇÃO EM
PLEITO REGRESSIVO. CONDOMÍNIO CONDENADO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS EM FACE DE OFENSA PERPETRADA POR SEU SÍNDICO À HONRA DE
TERCEIRO, PRESTADOR DE SERVIÇOS, A QUAL FOI VEICULADA POR MEIO DE BOLETIM
INFORMATIVO DE CIRCULAÇÃO INTERNA.
Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato,
vencemjuros desde a data do desembolso. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.Improcedência na origem. Não preenchimento dos
requisitos da usucapião. Art. 1.240, CC. Lapso temporal de 05 (cinco) anos
c/c o artigo 1.208, do Código Civil 2002. Ônus do autor artigo 373, I, do
ncpc. Proteção possessória que não se fundamenta no argumento da
prescrição aquisitiva da usucapião. Recurso conhecido e improvido. I.
Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração
ajustada e asdespesas da execução do mandato, ainda que o negócio não
surta o esperado efeito,salvo tendo o mandatário culpa. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO. LEILÃO. AJUSTE. LIMITES. APELO NÃO PROVIDO.1.
Entende Silvio Rodrigues que comprovando o não cumprimento do mandato
outorgado. Nesse caso a venda pelo preço acertado. Não se admite a
cobrança da comissão conforme pretende o apelante.
Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações
contraídas pelomandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar
a importância das despesasnecessárias à execução dele, quando o
mandatário lho pedir. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE, NO CURSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL APARELHADA EM
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL FORMALIZADA EM FASE PRÉ-PROCESSUAL JUNTO AO CEJUS,
REJEITOU A TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do
mandante, deveo mandatário concluir o negócio já começado, se houver
perigo na demora. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, PORQUANTO NÃO HOUVE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DOS FALECIDOS
AUTORES. EMBARGOS (01) OPOSTOS POR JOSÉ CARLOS DE MELLO. PRETENSÃO DE
ACLARAMENTO QUANTO A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
RECURSAIS. OMISSÃO, DE FATO, VERIFICADA.