Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome
domandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário
pessoalmenteobrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja
de conta do mandante. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE. CONTÊINER. SOBRESTADIA. DEMURRAGE.
RECURSO DESPROVIDO.1.
Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem
poderessuficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram
praticados, salvo seeste os ratificar. Parágrafo único. A ratificação
há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco,e retroagirá à data do
ato. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADA. BLOQUEIO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULAS NºS 283 E
284/STF. EXCESSO DE MANDATO.
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1 o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outrosquaisquer
atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração
depoderes especiais e expressos. § 2 o O poder de transigir não
importa o de firmar compromisso. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. ARRENDAMENTO
RURAL. DISTRATO FEITO POR PROCURADOR. DANOS MATERIAIS.
Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios
determinadamente, ou gerala todos os do mandante. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC). VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL.Superveniência de procuração com firma reconhecida da autora e
que ratifica a apresentada com a inicial. Aplicação do art. 660 e
parágrafo único do Código Civil. Extinção afastada. Recurso provido.
(TJSP; AC 1004114-77.2021.8.26.0438; Ac. 15508674; Penápolis; Décima
Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des.
Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo
deexecução. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. CASO CONCRETO. REVALORAÇÃO DE PROVAS.
POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 22, § 4º, DA LEI N.
8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
PACTUADOS NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE MANDATO. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE
FORMAS. ART. 107 DO CÓDIGO CIVIL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS OUTORGANTES DO
MANDATO PARA QUE OS PATRONOS EXERÇAM O DIREITO DE DESTAQUE. DESNECESSIDADE.
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido
estipuladaretribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que
o mandatário trata porofício ou profissão lucrativa. Parágrafo único.
Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuiçãoprevista em
lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos
dolugar, ou, na falta destes, por arbitramento. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
INTERNO.Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao
recurso. Inconformismo. Desacolhimento.
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o
ato a serpraticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser
celebrado por escrito. JURISPRUDÊNCIA BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.Ação
declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento,
cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral.
Empréstimo consignado. Indeferimento da petição inicial por ausência de
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo (CPC, art. 330, IV, e 485, I e IV). 1. Justiça gratuita.
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL.Acórdão que negou
provimento ao recurso de apelação da ré e manteve a sentença de
procedência. O contrato de mandato, em regra, não é solene, não exigindo
forma prescrita em Lei, podendo ser celebrado de forma verbal, consoante
artigos 653 e 656, do Código Civil.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público,
podesubstabelecer-se mediante instrumento particular. JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO ANTERIOR À LEI NºS 13.015/2014.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO GENÉRICO.Conforme se
pode observar da fundamentação contida na decisão regional, o TRT da 4ª
Região entendeu que o substabelecimento colacionado à fl. 663 dos autos
(seq. 01, pág.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração
medianteinstrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do
outorgante. § 1 o O instrumento particular deve conter a indicação
do lugaronde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a
data e o objetivo daoutorga com a designação e a extensão dos poderes
conferidos. § 2 o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá
exigir que aprocuração traga a firma reconhecida. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL.