Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste
caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a
intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERMUTA ENVOLVENDO IMÓVEL QUE
SUPOSTAMENTE NÃO CORRESPONDEU AO QUE FOI ACORDADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS DEMANDANTES.1. Alegado
inadimplemento contratual. Instrumento de permuta apócrifo.
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e
perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. "GOLPE DA
OLX". PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE DO PROVEDOR DE APLICATIVO.
NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONCRETIZADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DO
PROPRIETÁRIO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.I.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a
transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em
dinheiro. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL.
"GOLPE DA OLX". PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE DO PROVEDOR DE
APLICATIVO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONCRETIZADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO
POR PARTE DO PROPRIETÁRIO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA
MANTIDA.I.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes,
poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo
de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva. TÍTULO VIDas
Várias Espécies de Contrato CAPÍTULO IDa Compra e Venda Seção
IDisposições Gerais JURISPRUDÊNCIA LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C. C.
COBRANÇA.Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação
pelo réu locatário. Requerimento de designação de audiência de tentativa
de conciliação. Rejeição.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar
eqüitativamente as condições do contrato. JURISPRUDÊNCIA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO
ANTECIPADA.Resolução antecipada do contrato. Efeitos da crise oriunda da
pandemia de covid-19. Reconhecimento. Situação que autoriza a incidência
da Teoria da Imprevisão. Revisão autorizada por força dos artigos 317,
393, 413, 478, 479, 480 e 572, todos do Cód. Civil.
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a
prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema
vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e
imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos
da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. REVISÃO DE MENSALIDADES NO PERÍODO DA
PANDEMIA. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.Curso de medicina. Sentença
de parcial procedência. Irresignações.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes
contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar
duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à
prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou
dê garantia bastante de satisfazê-la. Seção IVDa Resolução por
Onerosidade Excessiva JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA NÃO CONSTATADA.
TRADIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA.
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de
cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMORA NA
ENTREGA DAS CHAVES POR CULPA DO COMPRADOR. ATRASO NO FINANCIAMENTO. CULPA
EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
CÓDIGO CIVIL
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do
contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos
casos, indenização por perdas e danos.
JURISPRUDÊNCIA DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA
DA RECONVENÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACORDO PARA
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. SALDO REMANESCENTE. INVIABILIDADE SUPERVENIENTE
DA COMPENSAÇÃO. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR
DE DIREITO. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita
depende de interpelação judicial. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE "DIREITOS". ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA
DOCUMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA EM
PARTE.1. Os demandados, ora apelantes, não alegaram a abusividade da
cláusula que previu a aplicação de multa por inadimplemento. 1.1.