Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa,
dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.Cédula de
crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Indeferimento da
petição inicial com fundamento nos artigos 321 e 485, inciso I, do código
de processo civil de 2015. Providência equivocada. Veículo em nome de
terceiro na repartição de trânsito. Registro da alienação fiduciária
pela instituição financeira. Pleno atendimento ao disposto no artigo 1.361,
§ 1º, do Código Civil.
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta
do vendedor, e os do preço por conta do comprador. § 1 o Todavia, os casos
fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que
comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já
tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
§ 2 o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas
coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição
no tempo, lugar e pelo modo ajustados. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a
entregar a coisa antes de receber o preço. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COMPRA
E VENDA DE VEÍCULO.Terceiro que não efetuou o pagamento do preço.
Inteligência do artigo 491 do Código Civil. Sentença mantida. Apelação
não provida. (TJSP; AC 1001346-56.2019.8.26.0663; Ac. 15857977; Votorantim;
Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Eurico Costa
Ferrari; Julg. 18/07/2022; DJESP 22/07/2022; Pág. 2233) AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e
registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
JURISPRUDÊNCIA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.Parcial procedência decretada.
Recurso interposto pela autora, buscando o acolhimento do pleito atinente ao
registro da carta de arrematação. Afastamento. Providência que, conforme
cláusula expressa do contrato firmado e também de acordo com o disposto no
artigo 490 do Código Civil, incumbe à adquirente, ora apelante. Sentença
mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1001471-31.2020.8.26.0035; Ac.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio
exclusivo de uma das partes a fixação do preço. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA-EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA.Preliminar: Nulidade
da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo (art. 93, inciso IX,
da CF/88 CC. Art. 489, do CPC/2015). Inocorrência. Não há ilegalidade em
decisão judicial que, a despeito de sua concisão, apresenta os fundamentos
que justificam a conclusão adotada.
Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para
a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as
partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço,
prevalecerá o termo médio. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM RESCISÃO DE
CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E RECONVENÇÃO.
Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou
parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL DE CARÊNCIA. TESE DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. MATÉRIA
NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESE AFASTADA. CONTRATOS DE CÉDULAS DE
CRÉDITO BANCÁRIO. LEI Nº 13.703/2018 E RESOLUÇÃO Nº 5.821/2018.
DESCUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS PELAS ESFERAS DE FOMENTO E FISCALIZAÇÃO
GOVERNAMENTAIS. APLICABILIDADE DO ART.
Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado
ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. JURISPRUDÊNCIA DIREITO
CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REGRESSIVA. DANOS CAUSADOS POR SUPOSTA FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA A EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO SEGURADO DA AUTORA. PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS QUE
COMPETIREM AO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 486 DO CÓDIGO CIVIL.
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro,
que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro
não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando
acordarem os contratantes designar outra pessoa. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
RESCISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO
ERÁRIO. PRINCÍPIOS DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RETROATIVIDADE DA LEI Nº
14.230/2021.Pretensão inicial de rescindir o V. Acórdão proferido pela C.
Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou
modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que
a elas correspondem. Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou
o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se
descreveu a coisa no contrato. JURISPRUDÊNCIA CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE PROJETO, FABRICAÇÃO. ENTREGA, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE
MÓVEIS SOB MEDIDA.1. Preliminar de ilegitimidade passiva da fabricante. Não
conhecimento.