Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o
cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
JURISPRUDÊNCIA INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.Prova do
vínculo e da efetiva prestação de serviços. Ônus que cabia ao réu, do
qual se desincumbiu. Artigo 373, inciso II, do CPC.
Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da
cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão
notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão,
o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública,
prevalecerá a prioridade da notificação. JURISPRUDÊNCIA RECURSO
INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL,
RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANO MORAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. VALOR DA
CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER A SOMA DE TODOS. ART. 292, VI, DO CPC.
Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se
completar com a tradição do título do crédito cedido. JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.Título objeto de cessões de crédito
pactuadas com diversas instituições. Sentença que determinou o rateio do
valor aos corréus, com fundamento na equidade. Insurgência dos réus BANCO
DAYCOVAL S/A e LINK BANK FUNDO DE INVESTIMENTO CREDITÓRIOS. No caso de
múltiplas cessões do mesmo crédito, deve prevalecer a que se completar com
a tradição do título. Inteligência do art. 291, do Código Civil.
CÓDIGO CIVIL
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor,
senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em
escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. TÍTULO QUITADO. CESSÃO AUSÊNCIA
NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
A notificação sobre a cessão de crédito, é exigida pelo artigo 290 do
Código Civil e tem a finalidade de impedir que o devedor pague a quem não
mais possui legitimidade para quitar a dívida.
Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer
averbar a cessão no registro do imóvel. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE CRÉDITO EDUCATIVO. MORA. CORREÇÃO
MONETÁRIA.Incidência de índice diverso do contratado, após a
judicialização do débito. Legalidade. Artigo 1º, § 2º da Lei n.
6.899/81. Artigos 289 e 395 do Código Civil. INPC. Aplicabilidade em
relações de trato civil. Decisão a quo mantida. Vícios elencados no
artigo 1.022 do CPC/15. Inocorrência.
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um
crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento
particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CESSÃO DE CRÉDITO.
FORMALIDADES. ESCRITURA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1.
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito
abrangem-se todos os seus acessórios. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. PROCESSUAL
CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITOS.
NENHUMA RESSALVA QUANTO AOS ACESSÓRIOS. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO PELO
CEDENTE. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA DENEGADA.1. O artigo 287 do Código Civil preceitua que Salvo
disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os
seus acessórios. 1.2.
CÓDIGO CIVIL
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a
natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula
proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se
não constar do instrumento da obrigação.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ.
1. Preliminares rejeitadas. Ausência de cerceamento de defesa.
Desnecessidade, na espécie, de oitiva de testemunha. Provas suficientes ao
convencimento do magistrado.
Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos
devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar. TÍTULO
IIDa Transmissão das Obrigações CAPÍTULO IDa Cessão de Crédito
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA.Extinção de fundação de assistência à saúde e
promoção social de ortigueira. Pedido de habilitação de crédito feito
por co-devedor de dívida contraída pela fundação junto a instituição
financeira, considerando a realização de pagamento parcial.
Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os
exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação
incumbia ao insolvente. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL.Correta a determinação do juízo a quo no
sentido de que o autor completasse a inicial, como estabelece o art. 284 do
Código Civil, o que foi desatendido, correto o indeferimento da petição
inicial (art. 284, parágrafo único, CPC).