Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o
pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em
trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.
TÍTULO IIIDo Adimplemento e Extinção das Obrigações CAPÍTULO IDo
Pagamento Seção IDe Quem Deve Pagar JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA POR DÍVIDA ENTRE
CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. SÚMULA Nº 308/STJ. APLICABILIDADE A
ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA, AINDA QUE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
EMPRESARIAL. ART.
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que
competiam ao devedor primitivo. JURISPRUDÊNCIA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE,
LESÕES CULPOSAS E OMISSÃO DE SOCORRO. ART. 306, CAPUT, E §1º, I, ART.
303, § 1º, CC ART. 302, § 1º, III E ART. 305, CÓD. DE TRÂNSITO
BRASILEIRO. APELAÇÃO. DEFESA.Materialidade e autoria: Provas bastantes para
a condenação. Penas-base: Mínimo legal. Concurso das lesões corporais e
omissão de socorro: Inadequação, causa de aumento (art. 303, § 1º, CC
art. 302, § 1º, III, CTB), com a readequação das penas.
Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o
débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por
terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Interlocutória que desacolheu embargos
declaratórios opostos a decisão determinante da vinda, com o fim de
autorizar a intervenção de Condomínio.
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se
extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele
originariamente dadas ao credor. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS. EFEITO SUSPENSIVO.Elementos até então reunidos não
indicando a probabilidade do direito. Inteligência dos arts. 919, caput e
§1º, CC. Art. 300 do CPC. Título executivo consubstanciado em instrumento
público de abertura de crédito fixo. Discussão voltada para contratos
pretéritos cujos saldos devedores supostamente influenciaram na formação
da dívida.
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o
consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo,
salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o
ignorava. Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao
credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu
silêncio como recusa. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA
EM ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.Sentença de extinção do processo
por ilegitimidade ativa.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo
credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não
tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor
os direitos de terceiro. CAPÍTULO IIDa Assunção de Dívida
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.Cessão de crédito. Origem da dívida não
comprovada. Impõem-se a manutenção da declaração de inexistência do
débito e o cancelamento do registro negativo. Existência de outra
anotação pretérita.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor,
não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas
tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver
feito com a cobrança. JURISPRUDÊNCIA USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304
CC ART. 297, CAPUT, CÓD. PENAL. APELAÇÃO. DEFESA.Materialidade e autoria:
Provas bastantes para confirmação da condenação. Pena: Mínimo legal,
marcado o regime aberto: Adequação.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela
solvência do devedor. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. PEDIDO DE FALÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Apelo da autora. Emissão de nota promissória
vinculada a contrato firmado entre as partes, protestada para fins
falimentares nos termos do art. 94, I, da Lei nº 11.101/05. Sentença que
reconheceu a relação jurídica entre as partes como factoring. Contrato que
já foi objeto de análise deste Tribunal de Justiça em embargos à
execução de outra nota promissória na mesma relação jurídica, ajuizada
em face de avalistas.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se
responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do
crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas
cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. PEDIDO DE FALÊNCIA. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA.Apelo da autora. Emissão de nota promissória vinculada a
contrato firmado entre as partes, protestada para fins falimentares nos
termos do art. 94, I, da Lei nº 11.101/05. Sentença que reconheceu a
relação jurídica entre as partes como factoring.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe
competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da
cessão, tinha contra o cedente. JURISPRUDÊNCIA MONITÓRIA.Cheques.
Terceiro portador de cheque nominal, não endossado e desacompanhado de prova
da cessão civil de crédito é parte ilegítima para o ajuizamento de
ações de cobrança, pelo processo de conhecimento ou por ação monitória,
ou de execução da cártula, uma vez que a única pessoa que dispõe de
legitimidade para tanto é o beneficiário indicado (art. 17, da LF
7.357/85).