CÓDIGO CIVIL
Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir
de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a
do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de
todos os co-devedores.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Extinção de fundação de assistência à saúde e promoção social de
ortigueira.
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns
ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da
solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E RESPECTIVA
NOTA PROMISSÓRIA. EMBARGANTE QUE FIGURA COMO DEVEDORA SOLIDÁRIA, JUNTAMENTE
COM SEU EX-MARIDO. SENTENÇA QUE EFETUA A REVISÃO DO CONTRATO, POR
ONEROSIDADE EXCESSIVA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 6º, V, DO CDC.
Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem
pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a
outro co-devedor. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE
PENHORA.Inexistindo bens de menor valor para garantir o crédito, é
legítima a penhora sobre bem de maior valor, sob pena de se frustrar o
direito declarado no título exequendo. É certo que a execução deve se dar
da forma menos gravosa ao executado (art. 805 do NCPC); por outro lado, a
execução deve ser realizada no interesse do credor (art. 797 do CPC).
Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a
ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos
outros pela obrigação acrescida. JURISPRUDÊNCIA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA.1) preliminarmente.
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores
solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas
perdas e danos só responde o culpado. JURISPRUDÊNCIA I. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADO.
TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL.
TESE VINCULANTE DO STF 1. HÁ TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUANDO SE CONSTATA
QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ESTÁ CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF.2.
Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada
entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a
posição dos outros sem consentimento destes. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
REGRESSO. AUTORA CONDENADA SOLIDARIAMENTE EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACORDO
ENTABULADO NA RECLAMAÇÃO.Ação visando o recebimento das cotas-partes das
outras devedoras solidárias. Acordo que não implicou em agravamento da
posição das Rés. Inaplicabilidade do art. 278 do Código Civil.
Cotas-partes devidas. Ação procedente. Recurso desprovido.
Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por
ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência
da quantia paga ou relevada. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
COBRANÇA.Estabelecimento de ensino. Cobrança. Devedores solidários.
Homologação de acordo firmado tão somente entre uma das partes.
Inaplicabilidade do art. 844, § 3º, do Código Civil. Transação com um
dos codevedores solidários com quitação apenas em relação à pessoa que
firmou o acordo com a credora, que deve receber o mesmo tratamento do
pagamento parcial previsto no art.
Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum
destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão
hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos
serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais
devedores. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE PASSIVA.
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos
devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido
parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo
resto. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a
propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO.
RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO
ARTIGO 790 DO CPC.
Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge
os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de
exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a
qualquer deles. Seção IIIDa Solidariedade Passiva JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO.I.