Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂNSITO EM
JULGADO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO.
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários,
só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Seção IIIDas
Causas que Interrompem a Prescrição JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FALECIMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HERDEIRO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NÃO FLUIÇÃO DO
PRAZO. APROVEITAMENTO AOS DEMAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA INOCORRENTE.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIAL PRECLUSÃO. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. APELO
IMPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS.1.
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo
criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença
definitiva. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CASSAÇÃO
ACÓRDÃO INTEGRATIVO PELO STJ. NECESSIDADE PRONUNCIAMENTO DA CORTE ACERCA DE
TEMA RELEVANTE SUSCITADO NA APELAÇÃO E NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.Interrupção/suspensão da prescrição. Acidente de trânsito
com falecimento. Não contagem do prazo prescricional enquanto não proferida
sentença definitiva. Ajuizamento de ação tempestivo. Devolução do feito
ao juízo a quo.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição
suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de
evicção. JURISPRUDÊNCIA PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTAGEM DO PRAZO. LEI
Nº 14.010/2020. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. O RECLAMANTE FOI ADMITIDO EM
11/07/2016 E DESLIGADO IMOTIVADAMENTE NO DIA 23/02/2020 (COM PROJEÇÃO DO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO).
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados
ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de
guerra.
JURISPRUDÊNCIA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
1. A prescrição não corre contra os incapazes (art. 198, I, do Código
Civil c/c arts. 79 e 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991.
Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância
da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o
poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou
curadores, durante a tutela ou curatela. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.Recurso da
parte ré. Reparação moral fundada em inscrição negativa da falecida
mãe. Certidão de óbito que dava ao apelado dezessete anos em 22 de
fevereiro de 2010. Ausência de documento pessoal ou esclarecimentos outros.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra
o seu sucessor. Seção IIDas Causas que Impedem ou Suspendem a
Prescrição JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA.1. O prazo prescricional não flui contra os absolutamente incapazes,
inclusive interditados, ainda que submetidos à curatela. Inteligência dos
arts. 3º, inciso II do e 196 do Código Civil. 2.
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação
contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à
prescrição, ou não a alegarem oportunamente. JURISPRUDÊNCIA RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA A INCLUSÃO DO
IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO CENTRALIZADA. DECISÃO DE JUIZ
COORDENADOR DE NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL. DECADÊNCIA. MANIFESTAÇÃO
NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL N.
Art. 194. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006) JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO, AJUIZADA EM FACE DO DEVEDOR E DOS AVALISTAS DO CONTRATO. EMBARGOS
MONITÓRIOS OPOSTOS PELO ESPÓLIO DE UM DOS AVALISTAS, ALEGANDO ILEGITIMIDADE
PASSIVA PARA RESPONDER POR TÍTULO PRESCRITO.Sentença de improcedência dos
Embargos Monitórios.