Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição,
pela parte a quem aproveita. JURISPRUDÊNCIA PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO
REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES. CABIMENTO.Rejeitada
a pretensão deduzida pela obreira, careceria a reclamada de interesse na
oposição de recurso ordinário, sendo cabível, contudo, a arguição da
prescrição. já veiculada na defesa. em contrarrazões, a fim de se
prevenir de reversão da sucumbência. Tratando-se de matéria de direito
material, a prescrição pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição,
conforme dispõe o art.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das
partes. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO EM DINHEIRO. CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PARCELAS INADIMPLIDAS.
INEXIGIBILIDADE DA FIANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO ENTRE AS PARTES. ART. 192 DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.1.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só
valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se
consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado,
incompatíveis com a prescrição. JURISPRUDÊNCIA A) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014
E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. EMPRESA
PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO.Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso
de revista preenchia os requisitos do art.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA
EM EXECUÇÃO. VEÍCULO. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRAZO
PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA.1.
Tratando-se de ação de busca e apreensão de veículo convertida em
execução, fundada em contrato de financiamento (Decreto-Lei nº 911/69), o
prazo prescricional aplicável é o de 5 anos disposto no art. 206, § 5º,
inciso I, do Código Civil.
CÓDIGO CIVIL
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se
extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017.
RITO SUMARÍSSIMO. ECT. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS CONDIÇÕES
PREVIAMENTE AJUSTADAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR SENTENÇA NORMATIVA.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 294 DO TST.
1.
CÓDIGO CIVIL
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito
reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa,
a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando
as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os
limites do indispensável para a remoção do perigo.
O que diz o art. 188 do Código Civil?
O art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao
exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
ARTIGO 187 DO CC COMENTADO
O que é abuso de direito no artigo 187?
O abuso de direito, previsto no art. 187 do Código Civil, ocorre quando
alguém exerce um direito que possui, mas ultrapassa os limites impostos pela
boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim econômico e social da norma.
CÓDIGO CIVIL
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
ART.
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos,
aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior. TÍTULO
IIIDos Atos Ilícitos JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZATÓRIA.
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um
negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for
separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações
acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. TÍTULO
IIDos Atos Jurídicos Lícitos JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.Sentença de procedência.
Recurso da ré. Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Cerceamento de defesa não caracterizado. Hipótese de conexão, e não de
litispendência.