Art 213 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 213 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO CONSTANTE DO ART. 784, III, DO CPC.Higidez do título. Exigibilidade. Ausência de abusividade na cobrança. Instrumento de confissão de dívida com aplicação de encargos prefixados e com benesse de desconto de pontualidade.
Art 212 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 212 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.   JURISPRUDÊNCIA   PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA INCERTA. NÃO CABIMENTO. No presente processo, discute-se, em suma, a aplicação da diferença salarial reconhecida no Processo de n. 0000897-79.2018.5.21.0004 nas verbas rescisórias da reclamante.
Art 211 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 211 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. TÍTULO VDa Prova  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL.Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do réu. Concordância manifestada pela parte agravada, agravante reitera a tese de incompetência absoluta do juízo agravado.
Art 210 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 210 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.   JURISPRUDÊNCIA   PREVIDENCIÁRIO. RECÁLCULO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. A decadência do direito à revisão de benefício previdenciário possui natureza legal e reclama, inclusive, pronunciamento de ofício do juiz, ex vi do art. 210 do CC/02. - No julgamento do RE n. 626.489/SE, submetido ao regime de repercussão geral, o E. Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade da instituição de prazo decadencial para a revisão de ato de concessão de benefício previdenciário, nos termos do art.
Art 209 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 209 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.  JURISPRUDÊNCIA  FALÊNCIA.Competência desta Turma Julgadora (prevenção oriunda do julgamento de anterior recurso). Insurgência recursal voltada à decisão que considerou preclusa qualquer discussão voltada à avaliação dos alugueres de propriedade da massa falida, indeferindo pleito de redução do locativo. Inconformismo que, de fato não prospera.
Art 208 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 208 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO. DIREITO DE FAMÍLIA. HERANÇA.1. Demanda ajuizada por 02 herdeiros objetivando a decretação de nulidade de contrato de compra e venda celebrado entre o genitor falecido e outra filha envolvendo o repasse de cotas empresariais; 2. Sentença de procedência; 3. Apelo interposto pela empresa objeto da lide; 4. Negócio jurídico celebrado em 1988, sob a égide do Código Civil de 1916; 5.
Art 207 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 207 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29, II, DA LEI Nº 8.213/91. TRANSAÇÃO CELEBRADA NO BOJO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES DA COISA JULGADA MATERIAL COLETIVA DE PROCEDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. INTERESSE PROCESSUAL. DECADÊNCIA RECONHECIDA. RE 626.489/SE. ARTIGO 103 DA LEI Nº 8.213/1991. MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS.
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Art. 205 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Em: 29/10/2022

   CÓDIGO CIVIL Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.   ARTIGO 205 DO CC COMENTADO   O que diz o artigo 205 sobre prazo prescricional? O artigo 205 do Código Civil fixa o prazo prescricional geral de 10 anos. Ele funciona como regra residual: aplica-se quando a lei não estabelece prazo menor para a pretensão exercida. Ou seja, sempre que não houver prazo específico no Código Civil ou em legislação especial, utiliza-se o prazo de dez anos para a prescrição.  ♦ Como entender o art.
Art 204 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 204 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. § 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

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