Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as
garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITO
HEREDITÁRIO. SIMULAÇÃO RELATIVA. ARTIGO 163 DO CÓDIGO CIVIL. DOAÇÃO A
DESCENDENTE. NULIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 549 DO CÓDIGO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA
DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CONSTANTE NOS
AUTOS. INEXISTÊNCIA DE POSSE POSTERIOR. HERDEIROS QUE CONTINUAM A LAVRAR A
PORÇÃO DE TERRA ALIENADA.
Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o
pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em
proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores,
aquilo que recebeu. JURISPRUDÊNCIA DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS MENSAIS DE PAGAMENTOS MÍNIMOS.
VULNERABILIDADE INFORMACIONAL DO CONSUMIDOR. DÍVIDA IMPAGÁVEL. DEVER DE
INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA. DESCUMPRIMENTO. CDC, ART. 60, III.
INTELIGÊNCIA. PRÁTICAS ABUSIVAS. CDC, ART. 39, IV E V. OBJETIVO ILÍCITO.
NULIDADE CONTRATUAL.
Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada
contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação
considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de
má-fé. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
AGRAVANTE.Pretensão. INTIMAÇÃO de terceiros. OBJETIVO. DemonstraR manobras
fraudulentas DO AGRAVADO. Ocultação patrimonial e identificação de contas
QUE GERE. Fraude contra credores. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO
PRÓPRIA. Inteligência do art. 161 do Código Civil. INTIMAÇÃO. JUÍZO.
INDEFERIMENTO.
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver
pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á
depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá
depositar o preço que lhes corresponda ao valor real. JURISPRUDÊNCIA
VOTO-EMENTACÍVEL. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DA PARTE AUTORA E DO INSS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Pedido
de indenização por danos materiais e morais. 2.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor
insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser
conhecida do outro contratante. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
PAULIANA. ANULAÇÃO DE CONTRATO ONEROSO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO
ENTRE DEVEDORES E TERCEIRO. ANTERIORIDADE DO CRÉDITO. NEGÓCIO REALIZADO
ENTRE PARENTES. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DA FRAUDE CONTRA CREDORES A
ENSEJAR A INÉFICÁCIA DO NEGÓCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO.Na ação pauliana ajuizada com fulcro no art.
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de
dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à
insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores
quirografários, como lesivos dos seus direitos. § 1 o Igual direito
assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. § 2 o Só os
credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação
deles. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO PAULIANA.Demanda que busca a anulação de
ato de alienação de fração ideal de bem imóvel, realizada pelos réus.
Decreto de improcedência.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao
valor da prestação oposta. § 1 o Aprecia-se a desproporção das
prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o
negócio jurídico. § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se
for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a
redução do proveito. Seção VIDa Fraude Contra Credores
JURISPRUDÊNCIA CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE MÚTUO
BANCÁRIO. REVISIONAL.1.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da
necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano
conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do
declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. Seção VDa
Lesão JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
COBRANÇA.Despesas médico-hospitalares decorrentes da internação da
paciente em estado grave de saúde devido a doença neurológica.
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de
terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter
conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos
que houver causado ao coacto. Seção IVDo Estado de Perigo
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA.Alegada coação na
assinatura do contrato de Fornecimento de Combustíveis Vinculado ao Uso da
Marca. Sentença de improcedência. Recurso da embargante.
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se
dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta
responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458 E 535, II, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO,
NA ORIGEM, DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO COM
FUNDAMENTO NO ART.