Art 354 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 354 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. Patrocínio infiel  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. MOTIM DE PRESOS. ART. 354 DO CÓDIGO PENAL.Sentença condenatória. Insurgências das defesas. Fragilidade do conjunto probatório verificado. Sentença reformada a fim de absolver os réus. Ademais, extensão dos efeitos aos demais denunciados. Art. 580 do CPP. Recursos conhecidos e providos.
Art 353 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 353 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. Motim de presos  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 535/CPC) NÃO PROVIDOS (AMBOS).1- Ausentes os vícios do art. 353/cpc. Suposta violação a preceito normativo ou confronto à jurisprudência não se encaixa em quaisquer das hipóteses do art. 535/cpc.
Art 352 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 352 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. Arrebatamento de preso  JURISPRUDÊNCIA  TENTATIVA DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA E LESÃO CORPORAL CONTRA INTEGRANTE DO SISTEMA PRISIONAL (ART. 352 E ART. 129, § 12, AMBOS DO CP).
Art 351 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 351 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos. § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência. § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
Art 350 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 350 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 350 - (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança  JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CONTRABANDO DE CIGARROS. GRANDE QUANTIDADE. MODUS OPERANDI A INDICAR PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PACIENTES SOLTOS. LEGALIDADE DO MONTANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DISPENSA OU REDUÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO NA ORIGEM E PARCELAMENTO DEFERIDO. MANUTENÇÃO DOS VALORES JÁ REDUZIDOS.1.
Art 349 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 349 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

CÓDIGO PENAL Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.   JURISPRUDÊNCIA   DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). FAVORECIMENTO REAL (ART. 349-A DO CP). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE FAVORECIMENTO REAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA.
Art 348 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. Favorecimento real   JURISPRUDÊNCIA   HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FAVORECIMENTO PESSOAL (ARTS.
Art 347 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 347 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. Favorecimento pessoal  JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL. FRAUDE PROCESSUAL. ARTIGO 347, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL.
Art 346 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 346 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Fraude processual  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚM. 691/STF. MÃE COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE CRIMES PREVISTOS NO ART. 346 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 61, II, "J" DO CP, ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90, C/C ART. 61, II, "B" E "J" DO CÓDIGO PENAL, E ART. 2, §2º E §4º, ART. 121, §2º, I E IV DO CP, C/C ART.
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Art 345 do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 29/10/2022

  CÓDIGO PENAL Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.   O que diz o artigo 345 do Código Penal? O art.

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