Art. 956. Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o
Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, ainda que as informações
não tenham sido prestadas, e, em seguida, o conflito irá a julgamento.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §1º E
§ 4º, INC. III DO CPB. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INVIABILIDADE
DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART;. 65, III, "C", DO CP.
INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO COM O CRIME DE FURTO
QUALIFICADO, TEMA REPETITIVO 1087 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM
LIBERDADE.
Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das
partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do
processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos
juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único.
Art. 954. Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes
em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado.
Parágrafo único. No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz ou aos
juízes prestar as informações.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÕES DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO E DEMARCATÓRIA.
SENTENÇA CONJUNTA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FAVOR DA
AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA E PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMARCATÓRIA EM
FAVOR DA EMPRESA RÉ DA AÇÃO RESCISÓRIA.
Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os
documentos necessários à prova do conflito.
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS.
Nos termos do art.
Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu
incompetência relativa. Parágrafo único. O conflito de competência não
obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.
JURISPRUDÊNCIA PLANO DE SAÚDE. REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente, que
comporta acolhida.
Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das
partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos
de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá
qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS.
ENZALUTAMIDA.
Fármaco não incluído nas políticas públicas. Necessidade de a união
compor o polo passivo. Competência da justiça federal. Aplicação do re
855.178/se (tema 793).
Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do
tribunal designará a sessão de julgamento.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição
do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de
inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as
condições previstos no regimento interno do tribunal.
§ 2º A parte legitimada à propositura das ações previstas no art.
Art. 949. Se a arguição for:
I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu
órgão especial, onde houver.
Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão
ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade
quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal
Federal sobre a questão.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EXERCIDO DE FORMA IRREGULAR.
Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de
ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério
Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual
competir o conhecimento do processo. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA DO FALECIDO.
COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO
CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I.