Art. 965. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo
federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas
para o cumprimento de decisão nacional.
Parágrafo único. O pedido de execução deverá ser instruído com cópia
autenticada da decisão homologatória ou do exequatur , conforme o caso.
CAPÍTULO VII
DA AÇÃO RESCISÓRIA
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL.
VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. INEXISTENTE. ERRO DE FATO. NÃO DEMONSTRADO.
Art. 964. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de
competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
Parágrafo único. O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur
à carta rogatória.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À
SOBERANIA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO
ESTRANGEIRA. ARTS. 963 E 964 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA
RELATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO
ART. 216-W, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ.
1.
Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I - ser proferida por autoridade competente;
II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
III - ser eficaz no país em que foi proferida;
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a
dispense prevista em tratado;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.
Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias,
observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art.
Art. 959. O regimento interno do tribunal regulará o processo e o julgamento
do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade
administrativa.
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À
CARTA ROGATÓRIA
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. MEDIDAS PROTETIVAS. MENORES EM
SITUAÇÃO DE RISCO. JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Art. 958. No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais,
desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar-se-á o que
dispuser o regimento interno do tribunal. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMULADO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO DE DECISÃO
JUDICIAL INTERLOCUTÓRIA QUE DESTRAMOU RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO DA CHAPA 01. EXPERIÊNCIA E
RENOVAÇÃO CO-PARTICIPANTE DA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Art. 957. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo
competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo
incompetente.
Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito
serão remetidos ao juiz declarado competente.
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ITAPORANGA D’AJUDA/SE.
Distrito judiciário de salgado/se e o juízo de direito da Comarca de
boquim/se. Imputação ao acusado da suposta prática dos delitos previstos
no art. 180, caput e art. 311 c/c o art.