Art 936 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 936 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 936. Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem: I - aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos; II - os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento; III - aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior; e IV - os demais casos.   JURISPRUDÊNCIA   PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 936 DO CPC.
Art 935 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 935 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 935. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte. § 1º Às partes será permitida vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento. § 2º Afixar-se-á a pauta na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO.
Art 934 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 934 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 934. Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta no órgão oficial.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA. OMISSÕES E NULIDADES. QUESTÃO DE ORDEM. NECESSIDADE DE AMPLA PUBLICIDADE. QUÓRUM DE JULGAMENTO REGULAR. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES. REGULARIDADE. RENOVAÇÃO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS. INCABÍVEL.
Art 931 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 931 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 931. Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o voto, restituí-los-á, com relatório, à secretaria.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. ANÁLISE INCIDENTAL DE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. NÃO CONHECIMENTO.
Art 930 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 930 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE LIMINAR. PREVENÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL. JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1.
Art 929 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 929 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 929. Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição. Parágrafo único. A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRDR Nº. 0005217-75.2019.8.04.0000. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Art 928 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 928 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I - incidente de resolução de demandas repetitivas; II - recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.   CAPÍTULO II DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL   JURISPRUDÊNCIA   A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO.

Páginas