Art. 913. Não requerida a execução nos termos deste Capítulo,
observar-se-á o disposto no art. 824 e seguintes, com a ressalva de que,
recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos
embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a
importância da prestação.
TÍTULO III
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, de aplicação subsidiária à
esfera trabalhista, consoante o art.
Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que
contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3
(três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da
execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os §§ 2º a 7º do art. 528 .
JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS.
Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Art. 528, §7º e 911, do CPC.
Ordem de prisão civil do devedor por três meses. Cabimento.
Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública
será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
§ 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os
rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor
do exequente, observando-se o disposto no art.
Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão
unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e,
apresentadas as razões, o juiz decidirá.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLURALIDADE DE PENHORAS NO
ROSTO DOS AUTOS.
Determinação de transferência de valores a credores do executado,
observada a ordem de efetivações dos atos de constrição, em detrimento do
crédito da agravante. Necessidade de reforma.
Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes
será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas
preferências.
§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre
o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo
preço, observada a ordem de preferência.
§ 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será
distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada
penhora.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução.
Art. 907. Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os
honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO.A penhora de bem em valor superior ao débito exequendo não
configura excesso de penhora, uma vez que satisfeito integralmente o crédito
da execução, o valor excedente será restituído ao executado, conforme
dicção do art. 907 do CPC supletivo. (TRT 5ª R.; Rec
0000385-81.2020.5.05.0001; Terceira Turma; Rel. Des. Humberto Jorge Lima
Machado; DEJTBA 21/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.