Art 925 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 925 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.   LIVRO III DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS TÍTULO I DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS   JURISPRUDÊNCIA   EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. NÚCLEO DE DÍVIDA ATIVA. IPTU. Exercícios de 2011 e 2013. Sentença que extinção na forma dos artigos 924, II e 925 do CPC. Quitação do débito executado. Apelo do município.
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Art 924 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105/2015

Em: 28/10/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.     ARTIGO 924 DO CPC COMENTADO  O que diz o artigo 924 do CPC? O artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses legais em que a execução deve ser extinta, ou seja, encerrada definitivamente.
Art 923 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 923 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.   CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NA FORMA DO ART. 923, III, DO CPC. SENTENÇA LASTREADA EM PROVA PERICIAL QUE NÃO OBSERVOU A COISA JULGADA MATERIAL DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS QUE COMPÕEM OS PROVENTOS ESTABELECIDA NA SENTENÇA MANTIDA PELO TRIBUNAL AD QUEM.
Art 922 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 922 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento. Exercícios de 2018 a 2020. Acordo de parcelamento que incluiu créditos tributários não executados de 2011, 2012, 2014, 2015, 2016 e 2017.
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Art 921 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105/2015

Em: 28/10/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art.
Art 920 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 920 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 920. Recebidos os embargos: I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.   TÍTULO IV DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CAPÍTULO IDA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DO STJ. ART. 784, II, CPC. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Art 918 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 918 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido; III - manifestamente protelatórios. Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.   JURISPRUDÊNCIA   EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CREDITO RURAL PIGNORATÍCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFERECIMENTO EXTEMPORÂNEO. SENTENÇA MANTIDA.

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