Art. 865. A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se
não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.
Subseção IX
Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA
DE 20% SOBRE O FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA AGRAVANTE.
Irresignação da ré que não merece prosperar. Inicialmente cabe esclarecer
que se deixa de apreciar o agravo interno diante do julgamento do mérito do
recurso. A jurisprudência desta e.
Art. 864. A penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem
navegando ou operando até a alienação, mas o juiz, ao conceder a
autorização para tanto, não permitirá que saiam do porto ou do aeroporto
antes que o executado faça o seguro usual contra riscos. JURISPRUDÊNCIA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022
CPC/2015. REALIZAÇÃO DE VOOS TESTE. DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DO ART. 864
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.1. Nos termos
do art.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que
recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao
direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja
efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA.
Art. 859. Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição
de coisa determinada, o executado será intimado para, no vencimento,
depositá-la, correndo sobre ela a execução. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO.Homologação de acordo. Condicionamento a depósito judicial
de valores. Penhora no rosto dos autos. Decisão reformada. Precedentes.
Art. 858. Quando a penhora recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de
direito a rendas ou de prestações periódicas, o exequente poderá levantar
os juros, os rendimentos ou as prestações à medida que forem sendo
depositados, abatendo-se do crédito as importâncias recebidas, conforme as
regras de imputação do pagamento. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO ÀS TRÊS PRIMEIRAS RÉS E DE
IMPROCEDÊNCIA QUANTO ÀS DEMAIS.Fixação da verba honorária em R$
1.000,00.