Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao
exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro
competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo,
independentemente de mandado judicial.
Subseção III
Do Lugar de Realização da Penhora
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. ACORDO. LITISCONSÓRCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTRAVIO
DE MATERIAL. EXAMES. LABORATÓRIO. DIAGNÓSTICO FRUSTRADO.
Tratando-se de litisconsórcio simples facultativo e não unitário, o acordo
celebrado por um dos litisconsortes não aproveita ao que não participou.
Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel,
será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em
regime de separação absoluta de bens. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA COMPANHEIRA DOS ATOS
EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL.Tratando-se de penhora de bem imóvel
adquirido pelo executado na constância de união estável, é obrigatória a
intimação da sua companheira, sob pena de nulidade dos atos ulteriores.
Inteligência dos arts.
Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o
depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem
concluídas no mesmo dia.
Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos
individuais.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL SEM REGISTRO DE MATRÍCULA EM
CARTÓRIO. POSSIBILIDADE.
O simples fato de o imóvel não possuir registro em cartório, não torna o
bem impenhorável ou inalienável, conforme dicção dos artigos 831 a 833,
do CPC.
Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:
I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;
II - os nomes do exequente e do executado;
III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;
IV - a nomeação do depositário dos bens.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL SEM REGISTRO DE MATRÍCULA EM
CARTÓRIO. POSSIBILIDADE.
O simples fato de o imóvel não possuir registro em cartório, não torna o
bem impenhorável ou inalienável, conforme dicção dos artigos 831 a 833,
do CPC.
Art. 837. Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios
uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as
averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por
meio eletrônico. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
COBRANÇA. FALECIMENTO DE DEVEDOR PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DOS
FIADORES. ART. 837 DO CPC. ACOLHIMENTO DA ILEGITMIDADE DO FIADOR RECORRENTE.
PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.