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Art 283 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/03/2022

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.   Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.   JURISPRUDÊNCIA   PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE RURAL. EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. Requisito etário adimplido.
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Art 282 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/03/2022

Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.   § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.   § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.     JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
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Art 281 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/03/2022

Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NULIDADE DA SENTENÇA. PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA À AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
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Art 280 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSO. Gratuidade da justiça. Pessoa Jurídica. Inatividade comprovada e que perdura há anos. Impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Artigos 98 e 99, § 3º, do CPC. Gratuidade deferida. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Município de Botucatu. Contrato de execução de obra pública. Pretensão à condenação da empresa contratada ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de má execução dos serviços.
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Art 279 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.   § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.   § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU.
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Art 278 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.   Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.   JURISPRUDÊNCIA   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO PLEITO AUTORAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA.
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Art 277 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIIVL  Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RETOMADA DE IMÓVEL E PERDAS E DANOS. DEMANDA QUE TRAMITA HÁ 23 ANOS. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE INEXISTENTE. CONTRATO DE GAVETA. POSSE PRECÁRIA DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1.
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Art 276 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE NUMERÁRIO NAS CONTAS DO AGRAVANTE. Alegação de nulidade do ato citatório, realizado no endereço antigo do Agravante. Nulidade do processo não verificada. Citação válida por via postal, na forma do que dispõe o art. 8º, II, da Lei de Execuções Fiscais. Contribuinte que tem a obrigação acessória de manter atualizadas as informações junto ao ente fiscal (art. 44, III, da Lei n.
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Art 275 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.   § 1º A certidão de intimação deve conter:   I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;   II - a declaração de entrega da contrafé;   III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.   § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
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Art 274 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105/2015

Em: 23/03/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.  Parágrafo único.

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