Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor
atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a
respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. ART. 840, §1º, DA CLT. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
A disposição do §1º do art.
Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha
conteúdo econômico imediatamente aferível.
JURISPRUDÊNCIA
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §
1º-A, I E III, DA CLT.
1. Os trechos transcritos pela parte somente informam que a reclamante não
se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art.
818 da CLT e art. 373, I, do CPC).
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na
pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso em 15 (quinze) dias.
ARTIGO 290 DO CPC COMENTADO
O que diz o artigo 290 do CPC?
O artigo 290 do Código de Processo Civil trata da falta de pagamento das
custas iniciais e estabelece a consequência processual dessa omissão.
O dispositivo legal dispõe, em seu teor literal:
“Art. 290.
Art. 289. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu
procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DA
PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA E DO PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE (VAGA DE
GARAGEM). FIXAÇÃO DE PREMISSA CONSUBSTANCIADA NA TEORIA DA CAUSA MADURA
COMO PERMISSIVO PARA AFASTAR QUALQUER SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
INOVAÇÃO RECURSAL E PREDOMINÂNCIA DA PROVA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL.
Art. 288. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o
erro ou compensará a falta de distribuição.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE
RECEBEU EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Embargos protocolados nos próprios autos da ação executiva. Executada que
deixou de atender ao disposto no artigo 914, §1º, do CPC. Erro escusável.
Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade em prestígio à
ampla defesa e ao contraditório.
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que
conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104 ;
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na
Constituição Federal ou em lei.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer
natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já
ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for
reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que
sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao
juízo prevento.
Parágrafo único.
Art. 285. A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e
aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.
Parágrafo único. A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário
de Justiça.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO
DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser
distribuídos onde houver mais de um juiz.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS INJUNTIVOS ACOLHIDOS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. DEMANDA COM LASTRO EM CONTRATO DE
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE
EVOLUÇÃO DO DÉBITO. EXTRATOS ANEXADOS QUE NÃO PERMITEM EXTRAIR A ORIGEM E
A EVOLUÇÃO DO DÉBITO. EXEGESE DA SÚMULA Nº 247 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.