Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho,
durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
JURISPRUDENCIA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Infanticídio (artigo 123, caput, do CP). Pleito de absolvição sumária ou
impronúncia. Impossibilidade. Materialidade delitiva comprovada. Indícios
de autoria presentes nos depoimentos das testemunhas e no interrogatório da
ré. Recurso desprovido. (TJSP; RSE 0020237-22.2017.8.26.0564; Ac. 15351392;
São Bernardo do Campo; Décima Quinta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar
automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão
corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do
art.
Art. 259. Serão publicados editais:
I - na ação de usucapião de imóvel;
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a
provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou
desconhecidos.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE SOBREPARTILHA. SENTENÇA QUE CORRIGIU O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA E
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. VALOR DA CAUSA.
Correspondência com a expressão econômica pretendida. Art. 259 do CPC.
Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente
a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização,
incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Multas do exercício de 2011. Acolhimento parcial de Exceção de
Pré-Executividade. Citação editalícia nula pela r. Decisão agravada,
visto que deferida sem qualquer determinação judicial, com a conversão em
arresto da penhora de ativos financeiros já realizada.
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem
na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em
qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e
quaisquer outros atos executivos.
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA
CORTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA DE ORIGEM.
RECURSO ESPECIAL QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO. DECISÃO MANTIDA.
1.
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de
secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez)
dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou
correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Citação por hora certa. Carta de cientificação. Ausência da
comprovação da remessa. Não cumprimento do disposto no art. 254 do CPC.
Sentença desconstituída.