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Art 133 do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 22/03/2022

  CÓDIGO PENAL  Abandono de incapaz Art. 133. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025) § 1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025) § 2º Se resulta a morte: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos.
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Art 132 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 22/03/2022

Perigo para a vida ou saúde de outrem   Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:   Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.   Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.    JURISPRUDENCIA   PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA.
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Art 131 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 22/03/2022

Perigo de contágio de moléstia grave   Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:   Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO RÉU A PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE, NA FORMA TENTADA (ARTIGO 129, PARÁGRAFO 2º, INCISO II, COMBINADO COM ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL), POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA.   1.
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Art 130 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 22/03/2022

Perigo de contágio venéreo   Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:   Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.   § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:   Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.   § 2º - Somente se procede mediante representação.   JURISPRUDENCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL.   Sequestro de bem imóvel.
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Art 128 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 22/03/2022

Forma qualificada   Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:      Aborto necessário           I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;           Aborto no caso de gravidez resultante de estupro             II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.     JURISPRUDENCIA   ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANS. RESSARCIMENTO AO SUS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 9.784/99. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
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Art 127 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 22/03/2022

Forma qualificada   Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas      causas, lhe sobrevém a morte.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO CONTRA PESSOA ENFERMA. ART. 61, II, "H" DO CP. INCIDÊNCIA. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA.
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Art 126 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 22/03/2022

  Aborto provocado por terceiro   Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:     Pena - reclusão, de um a quatro anos.   Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência   JURISPRUDENCIA   RSE. PROVOCAR ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE- SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECISÃO QUE PRONUNCIOU A RECORRENTE PARA SER SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COMO INCURSA NAS PENAS DO ART.
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Art 125 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 22/03/2022

Aborto provocado por terceiro   Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:   Pena - reclusão, de três a dez anos.   JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO SOB A ACUSAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FEMINICÍDIO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA.
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Art 124 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 22/03/2022

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento   Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:     Pena - detenção, de um a três anos.   JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELA POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME DE ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO (ARTIGO 124 DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.   Alegação de atipicidade material da conduta. Inviabilidade.

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