CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado
o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo
suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua
falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de
efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o
encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no
mandado.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 966, V,
DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas
hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação
pelo correio.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE. TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA.
INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 249 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1.
Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para
qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 14.195,
de 2021)
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar
de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Citação postal. Possibilidade.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para
qualquer comarca do País, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar
de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Citação postal. Possibilidade. Artigo
247, caput, do CPC.