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Art. 252 do Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105/2015

Em: 18/03/2022

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.  Parágrafo único.
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Art 251 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 18/03/2022

Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:   I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;   II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;   III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 966, V, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
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Art 249 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 18/03/2022

Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 249 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1.
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Art 248 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 18/03/2022

Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)   I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;   II - quando o citando for incapaz;   III - quando o citando for pessoa de direito público;   IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;   V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Citação postal. Possibilidade.
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Art 247 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 18/03/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:   I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;  II - quando o citando for incapaz;  III - quando o citando for pessoa de direito público;  IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;  V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Citação postal. Possibilidade. Artigo 247, caput, do CPC.

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