Art 294 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 294 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.Alegação de ilegalidade da prisão em flagrante. Não ocorrência. Fundadas razões para a entrada no domicílio. Pedido de afastamento da reincidência. Impossibilidade. Relatório de consulta no sistema de automação do juízo constata a existência de processo com condenação anterior. Recurso conhecido e improvido.
Art 293 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 293 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão. Parágrafo único.
Art 292 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 292 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
Art 291 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 291 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 291. A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.Denunciado e condenado pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Recurso defensivo: A) preliminar de ilicitude das provas; b) cerceamento de defesa. Diligências requeridas e desprezadas pelo juízo de origem; c) atipicidade da conduta por inexistência de ato de ofício a ser retardado ou omitido pelos policiais militares.
Art 290 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 290 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
Art 289-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 289-A do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
Art 289 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 289 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.
Art 288 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 288 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 288. Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora. Parágrafo único. O recibo poderá ser passado no próprio exemplar do mandado, se este for o documento exibido.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. COISA JULGADA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. REITERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PENAIS MAIS BENÉFICAS DA LEI N. 12.850/13. SÚMULA N.
Art 287 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 287 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, LAVAGEM DE BENS E VALORES E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A MEDIDA CAUTELAR.

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