Art 1092 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1092 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.092. A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar oobjeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir ocapital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. LEI N. 9.870/1999. PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. COLAÇÃO DE GRAU. RECEBIMENTO DE DIPLOMA. POSSIBILIDADE.1. A teor do art.
Art 1090 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1090 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações,regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificaçõesconstantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.I. A parte reclamada alega que o art. 384 da CLT não foi recepcionado pela Constituição da República e ofende o princípio da isonomia disposto no art. 5º, I, da CRFB. II.
Art 1089 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1089 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casosomissos, as disposições deste Código. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ARTECOLA EXTRUSÃO LTDA. LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DESPROVIMENTO.Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
Art 1088 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações,obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações quesubscrever ou adquirir. JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AUTOR DA AÇÃO. PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. VEDAÇÃO ART. 5º, LEI Nº 12.153/2009 C/C ART. 3, LC 123/2006. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA DEMANDAR PERANTE OS JUÍZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.I.
Art 1087 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causasprevistas no art. 1.044. JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA DEVEDORA (CC, ART. 1.033, IV). PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO SÓCIO REMANESCENTE NA LIDE, SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE.1.
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Em: 02/11/2022

Art. 1.086. Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nosarts. 1.031 e 1.032. JURISPRUDÊNCIA  RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA COM PRETENSÃO DE PERDAS E DANOS.Inicial que indica como corréus pessoa jurídica sócia da franqueadora e seu principal sócio sob a alegação de que a retirada da sociedade franqueada caracteriza simulação de negócio jurídico, com o único propósito de a EmagreSee e o Sr. David se esquivarem de suas obrigações face a terceiros. Decisão judicial que declara esses corréus partes ilegítimas. Manutenção.
Art 1085 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1085 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. Parágrafo único.
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Em: 02/11/2022

Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feitarestituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestaçõesainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal dasquotas. § 1 o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação daata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquidoanterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
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Art 1083 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital serárealizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetivaa partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléiaque a tenha aprovado. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUMENTO E REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ARQUIVAMENTO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DA ATA ASSEMBLEAR NA JUNTA COMERCIAL. NEGATIVA. IMPOSIÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO ATO. ART. 1.084, §1º, CC/02. EXIGÊNCIA LEGAL. ART. 1.082, I, C/C ART.

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