Art 1073 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1073 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.073. A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas: I - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais desessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de umquinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocaçãofundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; II - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art.1.069. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS.
Art 1072 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1072 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serãotomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo serconvocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato. § 1 o A deliberação em assembléia será obrigatória se o númerodos sócios for superior a dez. § 2 o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3 o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientesdo local, data, hora e ordem do dia.
Art 1071 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1071 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadasna lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração; II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V - a modificação do contrato social; VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação doestado de liquidação; VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata.
Art 1070 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1070 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.070. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal nãopodem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membrosobedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016). Parágrafo único. O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame doslivros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, medianteremuneração aprovada pela assembléia dos sócios. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE INOCORRENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Execução de alimentos.
Art 1068 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1068 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente,pela assembléia dos sócios que os eleger. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADO PELA UNIÃO FEDERAL. PENHORA SOBRE CREDITOS PERTENCENTES À RFFSA. MP 353/2007. SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. CARENCIA SUPERVENIENTE.1. Versam os presentes embargos de terceiro sobre a impossibilidade de manutenção da penhora realizada sobre créditos vincendos da RFFSA junto à fca.
Art 1067 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1067 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.067. O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro deatas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estadocivil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, queexercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual. Parágrafo único. Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao daeleição, esta se tornará sem efeito. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.Pretensão de prequestionar os artigos 1.067 e 1.069 do Código Civil. Descabimento.
Art 1066 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1066 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contratoinstituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes,sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078. § 1 o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dosinelegíveis enumerados no § 1 o do art. 1.011, os membros dos demaisórgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas oudos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
Art 1065 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1065 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração doinventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SÓCIO/ADMINISTRADOR. DEVER DE PRESTAR CONTAS EM FACE DOS DEMAIS SÓCIOS COTISTAS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2020. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS REJEITADAS.Das preliminares contrarrecursais.
Art 1064 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1064 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores quetenham os necessários poderes. JURISPRUDÊNCIA  RECLAMAÇÃO. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI Nº 6.899/1981. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RESOLUÇÃO Nº 03/2016 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EXARADO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. INOBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 43 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À SÚMULA. ART.

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