Art 58 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 58 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM. POSSE DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DA ORGANIZAÇÃO MILITAR.Autoria e materialidade. Comprovação. Delito recepcionado pela Constituição Federal. Institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95. Inaplicabilidade. Improcedência. Desprovimento do recurso. Decisão por unanimidade. Autoria e materialidade indenes de dúvidas.
Art 57 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 57 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação. Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 55 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 55. As penas principais são: a)morte; b)reclusão; c)detenção; d)prisão; e)impedimento; f)suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; g)reforma. Pena de morte   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. MPM. DPU. FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347 DO CP COMUM), CONSUNÇÃO DE MUNIÇÃO (ART. 265 DO CPM) E DANO (ART. 259 DO CPM). PRELIMINARES. PENA EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO. DECLARADA DE OFÍCIO. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÕES UNÂNIMES. MÉRITO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONSUMO DE MUNIÇÃO. CRIME DE DANO. PRESCRITO. EXECUÇÃO. FORMA LIVRE.
Art 54 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 54 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. TÍTULO V DAS PENAS CAPÍTULO I DAS PENAS PRINCIPAIS Penas principais   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGOS 1º, II, §4º, IE §5º DA LEI 9455/97 N/F ART. 70 DO CP, II -G- E -I N/F ART. 53 E 54 DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Art 53 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 53 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Art 52 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 51 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade: a)os militares; b)os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento; c)os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 50 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 50 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 49 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 49 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento. Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

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