Art 68 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 68 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 68. O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona. CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO DA PENA Fixação da pena privativa de liberdade   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. USO DE DOCUMENTO FALSO. DESCLASSIFICAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI IN MELLIUS. POSSIBILIDADE. ELEMENTARES PRESENTES. BENEFÍCIO AO RÉU. MATERIALIDADE. DOLO. COMPROVAÇÃO.1. No presente caso operou-se a emendatio libelli in mellius, não sendo necessária a formulação de pedido prévio do MPM para dar aos fatos nova definição jurídica.
Art 67 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 67 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 67. Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DESERÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. ALEGAÇÕES DE ORDEM PARTICULAR. NÃO COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 3 DO STM. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DE SURSIS AOS CONDENADOS POR CRIME DE DESERÇÃO. PROPORCIONALIDADE.
Art 66 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 66 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 66. O condenado a que sobrevenha doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, na falta dêste, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada custódia e tratamento.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. ARTS. 65 C/C 66, AMBOS DO CPM. EXTRAVIO CULPOSO DE ARMA ACAUTELADA. CONDUTA NEGLIGENTE DO APELANTE AO TRANSPORTAR A ARMA EM SUA CINTURA, SEM O COLDRE, NA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM ALTA VELOCIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Art 65 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. MILITAR. OFICIAL CRIME. ART. 204 DO CPM. PENA DE REFORMA. PROVENTOS PROPORCIONAIS: ART. 65 DO CPM. 1/25 POR ANO DE EXÉRCICIO. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10, DE 31/08/2001: 1/30 POR ANO DE EXÉRCICIO. IMPOSSIBILIDADE.1.
Art 64 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 64. A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. Caso de reserva, reforma ou aposentadoria Parágrafo único.
Art 62 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 62 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 62. O civil cumpre a pena imposta pela Justiça Militar em penitenciária civil ou, à falta, em seção especial de prisão comum, ficando sujeito ao regime do estabelecimento a que seja recolhido. Cumprimento em penitenciária militar Parágrafo único. Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte, em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.
Art 61 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 61. A pena privativa de liberdade por mais de dois anos, imposta a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta desta, em penitenciária civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime do estabelecimento a que seja recolhido.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 305 C. C ART. 70, INCISO II, ALÍNEA "L", DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Art 60 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 60. O assemelhado cumpre a pena conforme o pôsto ou graduação que lhe é correspondente. Pena dos não assemelhados Parágrafo único. Para os não assemelhados dos Ministérios Militares e órgãos sob contrôle dêstes, regula-se a correspondência pelo padrão de remuneração.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 59 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 59 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 59. A pena de reclusão ou de detenção por tempo até dois anos, imposta a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida: I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar; II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. ARTS. 311 E 320 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.

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