Art 48 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 48 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Redução facultativa da pena Parágrafo único. Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideràvelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113.
Art 47 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime: I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente; II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. DESRESPEITO A SUPERIOR. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGOS 160 E 163, AMBOS DO CPM. ALEGADO. FATO ATÍPICO. ART. 47, INC. II, DO CPM. TESE ACOLHIDA.
Art 46 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIME.Justiça militar. Lesão corporal grave (art. 209, §1º, do cpm). Alegação de ausência de materialidade, em razão do laudo pericial somente demonstrar a situação da vítima após a realização de cirurgia. Desacolhimento. Exame de corpo de delito indireto autorizado pelo art. 328, cppm. Existência de atestado médico e prontuário hospitalar que demonstram a ocorrência do crime e a necessidade emergencial do ato cirúrgico, em virtude de trauma abdominal por espancamento.
Art 45 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa. Excesso escusável Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. ART. 298 DO CPM. DESACATO A SUPERIOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO PRESENTES. NÃO OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.
Art 44 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. POSSE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. DESNECESSIDADE. ART. 290 DO CPM. CONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 202 E 291 DO CPM. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.1. O tipo penal do art.
Art 43 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.   JURISPRUDÊNCIA  PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO PUNITIVA. PRAZO.Não transcorrido período previsto no artigo 125 do Código Penal Militar, não há prescrição da pretensão punitiva do Estado. CRIME. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA.
Art 42 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito. Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR.
Art 41 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 41 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 41. Nos casos do art. 38, letras a e b , se era possível resistir à coação, ou se a ordem não era manifestamente ilegal; ou, no caso do art. 39, se era razoàvelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, o juiz, tendo em vista as condições pessoais do réu, pode atenuar a pena.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. PRELIMINARES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO DOS CRIMES DE DESERÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO. AFASTADA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE MENORIDADE COM A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 189, II, DO CPM. NÃO CABIMENTO.
Art 40 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DESERÇÃO. ART. 187, CAPUT, DO CPM. CRIME DE MERA CONDUTA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECISÃO POR UNANIMIDADE.1.
Art 39 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 39 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. RECURSO DEFENSIVO. ABANDONO DE POSTO. ART. 195 DO CPM. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. TUTELA DA HIERARQUIA, DA DISCIPLINA E DOS DEVEVES CASTRENSES.

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