Art 15 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 15 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 15 DO CPM). SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA HÁ APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) ANOS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA HÁ 17 (DEZESSETE ANOS). REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA, POR UNANIMIDADE.
Art 14 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 14 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 14. O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PREJUÍZO. AUSÊNCIA.O cumprimento das condições impostas no ato de suspensão condicional da pena, embora implique a extinção da punibilidade, não afasta os efeitos secundários da condenação. CRIME MILITAR. FORÇA. DESLIGAMENTO. NEUTRALIDADE. O fato de o militar deixar, após a prática do crime, as fileiras da Força surge neutro quanto à tipificação do crime. RESPONSABILIDADES. ADMINISTRATIVA E PENAL.
Art 13 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 13 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.   JURISPRUDÊNCIA  HABEASCORPUS. DESACATO (ART. 299, CPM), AMEAÇA (ART. 223) E INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA (ART. 268 CP). DIREITOMILITAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABÍVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 254 E 255 DO CPPM. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CASTRENSE. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES. CABÍVEL.
Art 12 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEIXOU DE RECEBER A DENÚNCIA, DECLINANDO A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.Pedido de reconhecimento da competência do juízo da vara de auditoria militar do Estado do Paraná. Impossibilidade.
Art 11 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 8 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 8 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. PECULATO. DELITO DO ART. 303, "CAPUT", (8X) DO CPM E (1X) C.C. O ART. 30, II DO CPM. PRELIMINAR DE NULIDADE. AFASTADA. FALTA DE JUSTA CAUSA "CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. PROVA PERICIAL EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS. TESE DEFENSIVA DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AFASTADA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
Art 7 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 7 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Art 6 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 366 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. MINORIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

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