Art 584 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 584 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 584. Servirá de base para o pagamento da contribuiçãosindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista decontribuintes organizada pelos respectivos sindicatos e, na falta destes, pelasfederações ou confederações coordenadoras da categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS. FORNECIMENTO DE LISTAGEM DOS PROFISSIONAIS REGISTRADOS NOS CREFITOS. DESNECESSIDADE.1.
Art 583 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 583 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1º - O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruçõesexpedidas pelo Ministro do Trabalho.
Art 582 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 582 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art.
Art 581 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 581 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 581. Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirãoparte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde quelocalizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividadeeconômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operaçõeseconômicas, fazendo a devid a comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho,conforme localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências.
Art 579 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 579 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Art 578 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 578 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA  DECISÃO DO STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Art 577 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 577 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 577 - O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará oplano básico do enquadramento sindical.   JURISPRUDÊNCIA  EXAME DOS PEDIDOS SUCESSIVOS.Enquadramento na categoria dos financiários: Em cumprimento à determinação exarada no V. Acórdão do Colendo TST, procede-se ao exame dos pedidos sucessivos de direitos decorrentes da equiparação da reclamante aos financiários. O enquadramento sindical da categoria profissional segue o da categoria patronal, que é definido pela atividade preponderante da empresa, observando-se, ainda, o quadro a que se refere o art. 577 da CLT.
Art 574 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 574 - Dentro da mesma base territorial, as empresas industriais do tipoartesanal poderão constituir entidades sindicais, de primeiro e segundo graus, distintasdas associações sindicais das empresas congêneres, de tipo diferente. Parágrafo único. Compete à Comissão de Enquadramento Sindical definir, de modogenérico, com a aprovação do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a dimensãoe os demais característicos das empresas industriais de tipo artesanal. Art 575.

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