Art. 283 (Revogado pela Lei nº 8.630, de25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DA PARTE AUTORAREPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL.Cumpre ressaltar, que, se o recurso é um prolongamento do
exercício do direito de ação ou do direito de defesa, então, o interesse
recursal repousa no binômio necessidade-utilidade, ou seja, o recurso deve
ser necessário ao recorrente, como meio de obter a anulação ou a reforma
da decisão impugnada. Além disso, deve ser útil, especialmente quanto ao
gravame ou sucumbência suportado pela parte vencida.
Art. 282 (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. REVERSÃO DA
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA.Demonstrada a violação de lei (CLT, art. 843, §
1º) nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de
instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINARES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a preliminar de negativa de prestação
jurisdicional, face o disposto no art. 282, § 2º, da CLT.
Art. 279 - (Revogado pela Lei nº 8.630,de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO ANTECIPADA SEM JUSTO MOTIVO.
COMULAÇÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS COM A INDENIZAÇÃO DO ART. 279 DA CLT.
POSSIBILIDADE.O empregador que, sem justa causa, rescindir antecipadamente o
contrato por prazo determinado, será obrigado a pagar ao empregado a multa
de 40% do FGTS, sem prejuízo daquela indenização constante no art. 479,
caput, da CLT, nos termos do art. 14 c/c art. 9º, § 1º, do Decreto nº
99.684, de 8 de novembro de 1990.
Art. 278 - (Revogadopela Lei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO
ART. 278/CLT. HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º- A, I E III, DA CLT.A parte recorrente não atende ao
requisito descrito no art.
Art. 277 (Revogado pela Lei nº 8.630, de25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING.
JORNADA REDUZIDA. ARTIGO 227 DA CLT.Nos termos do artigo 227 da CLT, nas
empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou
subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para
os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de
trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 276 - (Revogado pela Lei nº 8.630,de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
AVISO PRÉVIO TRABALHADO. NOVO CONTRATO. LIMITAÇÃO AOS DIAS
TRABALHADOS.Segundo o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº
276 da CLT, o empregador fica dispensado de pagar o valor devido a título de
aviso prévio nos casos em que o empregado é comunicado do término do
contrato e, por ter conseguido novo emprego, pede a dispensa de seu
cumprimento. No caso, o acervo probatório demonstrou que o reclamante, no
curso do seu aviso prévio, obteve novo emprego.
Art. 275 (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE A EXEQUENTE E O SEGUNDO EXECUTADO. DECISÃO
IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. RECURSO
INCABÍVEL.Caso em que a decisão homologatória de acordo parcial é
irrecorrível, não detendo a agravante, devedora principal, interesse e
legitimidade para questionar a decisão da exequente de celebrar acordo com o
segundo executado, devedor condenado como responsável subsidiário no
título executivo.
Art. 274 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993) JURISPRUDÊNCIA
VÍNCULO DE EMPREGO VS. ESTÁGIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
INCABÍVEL.A legitimidade processual, em uma análise abstrata, concebe, no
polo ativo da demanda, aquele que se afirmar titular dos direitos pugnados em
Juízo e, no polo passivo, a pessoa capaz de resistir ao pleito formulado
pela parte adversa. No caso em apreço, a Reclamante ajuizou a presente
ação em face do Reclamado, alegando que, conquanto tenha sido admitido
inicialmente como Estagiária, sempre atuou como empregada.