Art 153 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 153 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 153 -As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160BTN por empregado em situação irregular. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de24.10.1989) Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização,emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa seráaplicada em dobro. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de24.10.1989)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST.
Art 152 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 152 - A remuneração do tripulante, no gozo de férias, seráacrescida da importância correspondente à etapa que estiver vencendo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977   JURISPRUDÊNCIA  ADICIONAL DE CONFINAMENTO. TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.Os trabalhadores terceirizados sujeitos ao mesmo regime de confinamento dos empregados da Petrobrás fazem jus à percepção do adicional de confinamento por aplicação do princípio da isonomia, na sua vertente material. Recurso conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ETAPA.
Art 151 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 151 -Enquanto não se criar um tipo especial de caderneta profissional para os marítimos, asférias serão anotadas pela Capitania do Porto na caderneta-matrícula do tripulante, napágina das observações. (Redação dada pelo Decreto-leinº 1.535, de 13.4.1977   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE DEMISSÃO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS.O pedido de demissão e o pedido de rescisão indireta se revelam incompatíveis.
Art 150 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 150 - Otripulante que, por determinação do armador, for transferido para o serviço de outro,terá computado, para o efeito de gozo de férias, o tempo de serviço prestado aoprimeiro, ficando obrigado a concedê-las o armador em cujo serviço ele se encontra naépoca de gozá-las. (Redação dada pelo Decreto-lei nº1.535, de 13.4.1977 § 1º - As férias poderão ser concedidas, a pedido dos interessados e com aquiescênciado armador, parceladamente, nos portos de escala de grande estadia do navio, aostripulantes ali residentes.
Art 149 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão dasférias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazomencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977   JURISPRUDÊNCIA  FÉRIAS INTEGRAIS DO PERÍODO AQUISITIVO 2014/2015. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Art 148 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 148 - Aremuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho,terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449. (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FÉRIAS. MEDIDA LIMINAR.1. O Superior Tribunal de Justiça, por ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção, firmou orientação no sentido de que o pagamento das férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art.
Art 147 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 147 - Oempregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir emprazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito àremuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o dispostono artigo anterior. (Redação dada pelo Decreto-lei nº1.535, de 13.4.1977   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1.
Art 146 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 146 - Nacessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida aoempregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao períodode férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada peloDecreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses deserviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito àremuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art.
Art 145 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 145 - O pagamento da remuneração dasférias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois)dias antes do início do respectivo período. (Redação dadapelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do inícioe do termo das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº1.535, de 13.4.1977   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. DOBRA. ART. 145 DA CLT. SÚMULA Nº 450 DO TST.
Art 144 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 144. O abono deférias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula docontrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desdeque não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração doempregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redaçãodada pela Lei nº 9.528, de 1998)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. (VIOLAÇÃO AO ART.

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