Art 288 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 288 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 288. Interromper, perturbar ou dificultar serviço telegráfico, telefônico, telemétrico, de televisão, telepercepção, sinalização, ou outro meio de comunicação militar; ou impedir ou dificultar a sua instalação em lugar sujeito à administração militar, ou desde que para esta seja de interêsse qualquer daqueles serviços ou meios: Pena - detenção, de um a três anos.   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR, INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Art 287 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 287 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 287. Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, fôrça ou acesso, ou qualquer outro de utilidade, em edifício ou outro lugar sujeito à administração militar: Pena - reclusão, até cinco anos. Parágrafo único. Aumentar-se-á a pena de um têrço até metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento do serviço.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 286 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 286 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 286. Arremessar projétil contra veículo militar, em movimento, destinado a transporte por terra, por água ou pelo ar: Pena - detenção, até seis meses. Forma qualificada pelo resultado Parágrafo único. Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do homicídio culposo, aumentada de um têrço.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 284 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 284 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 284. Expor a perigo viatura ou outro meio de transporte militar, ou sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Pena - reclusão, até três anos. Desastre efetivo § 1º Se do fato resulta desastre, a pena é reclusão de dois a cinco anos. Modalidade culposa § 2º No caso de culpa, se ocorre desastre: Pena - detenção, até um ano.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. FURTO QUALIFICADO. ATENTADO A VIATURA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE VALORAÇÃO DAS PROVAS REJEITADAS.
Art 283 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 283. Expor a perigo aeronave, ou navio próprio ou alheio, sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, ou em lugar sujeito à administração militar, bem como praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea, marítima, fluvial ou lacustre sob administração, guarda ou proteção militar: Pena - reclusão, de dois a cinco anos. Superveniência de sinistro § 1º Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe do navio, ou a queda ou destruição da aeronave: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Art 282 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 282. Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro, sob administração ou requisição militar emanada de ordem legal: I - danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra de arte ou instalação; II - colocando obstáculo na linha; III - transmitindo falso aviso acêrca do movimento dos veículos, ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento dos meios de comunicação; IV - praticando qualquer outro ato de que possa resultar desastre: Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Art 281 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 281 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 281. Causar, na direção de veículo motorizado, sob administração militar, ainda que sem culpa, acidente de trânsito, de que resulte dano pessoal, e, em seguida, afastar-se do local, sem prestar socorro à vítima que dêle necessite: Pena - detenção, de seis meses a um ano, sem prejuízo das cominadas nos arts. 206 e 210. Isenção de prisão em flagrante Parágrafo único. Se o agente se abstém de fugir e, na medida que as circunstâncias o permitam, presta ou providencia para que seja prestado socorro à vítima, fica isento de prisão em flagrante.
Art 280 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 280 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 280. Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem: Pena - detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DE REGRA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTAR DO TIPO. DPU. PLEITO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO.1. Impõe-se manter a rejeição da Denúncia sempre que esta não estiver revestida das formalidades legais, nos termos dos artigos 77 e 78 do CPPM, especialmente quando, no caso do art.
Art 279 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 279 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 279. Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante: Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 279 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INIMPUTABILIDADE PENAL. DOENÇA MENTAL PROVOCADA PELA EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ART. 48, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ESTADO DE EMBRIAGUEZ COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.pela norma contida no art.

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