Art. 278. Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta,
plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar
sob administração militar: Pena - reclusão, até três anos. Modalidade
culposa Parágrafo único. No caso de culpa, a pena é de detenção, até
seis meses. JURISPRUDÊNCIA
Art. 277. Se do crime doloso de perigo comum resulta, além da vontade do
agente, lesão grave, a pena é aumentada de metade; se resulta morte, é
aplicada em dôbro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a
pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao
homicídio culposo, aumentada de um têrço. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. MPM. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. ALTA PERICULOSIDADE.
INCÊNDIO POR TRANSBORDAMENTO DE COMBUSTÍVEL. RESULTADO PREVISÍVEL.
CONFIGURAÇÃO.
Art. 276. Praticar qualquer dos fatos previstos nos artigos anteriores dêste
capítulo, expondo a perigo, embora em lugar não sujeito à administração
militar navio, aeronave, material ou engenho de guerra motomecanizado ou
não, ainda que em construção ou fabricação, destinados às fôrças
armadas, ou instalações especialmente a serviço delas: Pena - reclusão
de dois a seis anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é
culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. JURISPRUDÊNCIA
Art. 275. Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio,
inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material
ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou
salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: Pena -
reclusão, de três a seis anos. JURISPRUDÊNCIA
Art. 274. Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à
administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o
patrimônio de outrem: Pena - reclusão, até cinco anos. Modalidade culposa
Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses
a dois anos. JURISPRUDÊNCIA
Art. 273. Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra
destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade
física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração
militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos. JURISPRUDÊNCIA
Art. 272. Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar,
expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a oito anos. Modalidade culposa Parágrafo
único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 271. Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar
sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de
substância radioativa: Pena - reclusão, até quatro anos. Modalidade
culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de
seis meses a dois anos. JURISPRUDÊNCIA
Art. 270. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de
outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico
ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da
coisa: Pena - reclusão, até cinco anos. Modalidade culposa Parágrafo
único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
JURISPRUDÊNCIA HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESRESPEITO A
SUPERIOR (ART. 160 DO CPM) E AMEAÇA (ART. 223 DO CPM). ALEGADA AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.
Art. 269. Causar ou tentar causar explosão, em lugar sujeito à
administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o
patrimônio de outrem: Pena - reclusão, até quatro anos. Forma qualificada
§ 1º Se a substância utilizada é dinamite ou outra de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a oito anos. Agravação de pena § 2º A pena
é agravada se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, nº I, do
artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no
nº II do mesmo parágrafo.