Art 1087 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1087 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causasprevistas no art. 1.044. JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA DEVEDORA (CC, ART. 1.033, IV). PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO SÓCIO REMANESCENTE NA LIDE, SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE.1.
Art 1086 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1086 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.086. Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nosarts. 1.031 e 1.032. JURISPRUDÊNCIA  RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA COM PRETENSÃO DE PERDAS E DANOS.Inicial que indica como corréus pessoa jurídica sócia da franqueadora e seu principal sócio sob a alegação de que a retirada da sociedade franqueada caracteriza simulação de negócio jurídico, com o único propósito de a EmagreSee e o Sr. David se esquivarem de suas obrigações face a terceiros. Decisão judicial que declara esses corréus partes ilegítimas. Manutenção.
Art 1085 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1085 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios,representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estãopondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade,poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde queprevista neste a exclusão por justa causa. Parágrafo único.
Art 1084 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1084 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feitarestituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestaçõesainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal dasquotas. § 1 o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação daata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquidoanterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
Art 1083 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1083 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital serárealizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetivaa partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléiaque a tenha aprovado. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUMENTO E REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ARQUIVAMENTO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DA ATA ASSEMBLEAR NA JUNTA COMERCIAL. NEGATIVA. IMPOSIÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO ATO. ART. 1.084, §1º, CC/02. EXIGÊNCIA LEGAL. ART. 1.082, I, C/C ART.
Art 1082 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificaçãodo contrato: I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. VÍCIO NA DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE INTEGRALIZAM O CAPITAL. REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE ATA EM JORNAL. EXIGÊNCIA LEGAL. ARTIGOS 1.082, 1.083 E 1.084 DO CC/02. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1.
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Art 1081 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser ocapital aumentado, com a correspondente modificação do contrato. § 1 o Até trinta dias após a deliberação, terão os sóciospreferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares. § 2 o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.
Art 1080-A do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.080-A.  O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.       (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.       (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020) JURISPRUDÊNCIA 
Art 1080 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1080 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada aresponsabilidade dos que expressamente as aprovaram. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE CACHÊ, DIÁRIAS E HORAS EXTRAS NÃO PAGAS.Alegado uso indevido de imagem. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Tese de legitimidade passiva da segunda acionada. Acolhimento. Empresa que teve seu registro cancelado e está com a situação cadastral baixada desde 01.02.2018 (ev6. Inicial, p. 53). Aplicabilidade do artigo 1.080, do Código Civil.
Art 1079 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1079 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.079. Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, oestabelecido nesta Seção sobre a assembléia, obedecido o disposto no § 1 o do art. 1.072. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL E SOCIETÁRIO. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ART. 265, IV, "A", §5º DO CPC 1793. TRANSITO EM JULGADO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PREJUDICIADO. AGRAVO RETIDO. DIALETICIDADE. RAZÕESREITERADAS DISSOCIADASDAS RAZÕES DO RECURSO RETIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 514, II, DO CPC DE 1973.

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