Art 1008 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1008 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participardos lucros e das perdas. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. SÓCIO DE EMPRESA ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUFERIMENTO DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO PROVIDA.1. Insurgência recursal em face de sentença que denegou a segurança pleiteada, nos autos do mandado de segurança impetrado em desfavor do Gerente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego do Estado de Sergipe, em razão do indeferimento do benefício do seguro-desemprego. 2.
Art 1007 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1007 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e dasperdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste emserviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas. JURISPRUDÊNCIA  RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. DEVEDORA PRINCIPAL SOCIEDADE ANÔNIMA. CAPITAL FECHADO. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA.
Art 1006 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1006 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvoconvenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de serprivado de seus lucros e dela excluído. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO.Impossibilidade de se estimar o benefício econômico pretendido. Cerceamento de defesa e vício de fundamentação inocorrentes. Causa madura para julgamento. Art. 1.013, §3º, do CPC. INDENIZATÓRIA.
Art 1004 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1004 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuiçõesestabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta diasseguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergenteda mora. Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, àindenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante járealizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art.1.031. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA.
Art 1003 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1003 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação docontrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto aestes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato,responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros,pelas obrigações que tinha como sócio. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART.
Art 1002 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1002 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem oconsentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social. JURISPRUDÊNCIA  CITAÇÃO POR HORA CERTA. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO.A citação por hora certa é compatível com o processo do trabalho, harmonizando-se com seus princípios protetivos, e que a diligência foi realizada nos moldes do disposto no art. 252, NCPC. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REGULARIDADE. RESPONSABILIDADE SOBRE AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA SOCIEDADE.
Art 1001 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1001 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se estenão fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem asresponsabilidades sociais. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE DECISÃO DO JUÍZO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.Irresignação.
Art 1000 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1000 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência nacircunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá tambéminscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agênciadeverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO SALDO DEVEDOR POR PLANILHA DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. AVALISTA QUE DEIXOU DE SER SÓCIO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
Art 999 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 999 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicadano art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididaspor maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade dedeliberação unânime. Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada,cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SOCIEDADES PERSONIFICADAS. REGISTRO E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CARÁTER CONSTITUTIVO. AFFECTIO SOCIETATIS.

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